Entra ano, sai ano, e a lista de material escolar ainda é algo que assombra pais de crianças de todas as idades. Muitos itens contidos na lista geram dúvidas se a escola realmente poderia estar pedindo aquilo, como papel higiênico, álcool ou mesmo um caderno de uma marca específica.
Para esclarecer essas dúvidas, enumeramos cinco regras que regem esse universo, conforme o Procon Assembleia. Confira:
1. É proibido pedir material de uso coletivo
A Lei Federal 9.870/99 proíbe a exigência de material de uso coletivo, ou seja, aquele que vai servir a toda a sala ou à comunidade escolar, como materiais de limpeza e de expediente, como giz, álcool e papel higiênico.
Segundo o Procon, são considerados artigos de uso individual do aluno aqueles a serem utilizados nas atividades escolares ao longo do ano, como cartolina, pincéis, tinta guache, papel crepom, entre outros. Esses são permitidos.
2. Instituição não pode exigir marcas
Apesar de comum a exigência de marcas específicas para cadernos, por exemplo, essa prática é proibida. “As marcas dos produtos constantes da lista de material também são de livre escolha dos pais, com exceção dos livros didáticos. As escolas são proibidas de impor qualquer marca”, esclarece o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
3. Excedente deve ser devolvido no fim do ano
Os itens da lista de material escolar que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno. Essa determinação está na Lei Estadual 16.669/07, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular.
Segundo Marcelo Barbosa, as escolas devem manter o controle sobre o material didático-escolar utilizado. “Esses artigos devolvidos provavelmente serão exigidos na lista do ano seguinte, e isso pode representar uma economia para os pais na compra do novo material”, explica.
4. Pais têm direito de escolha
Outra determinação da Lei 16.669 garante aos pais o direito de escolha: eles podem pagar uma taxa para que a própria escola adquira os itens da lista ou realizar eles mesmos a compra do material. Caso decidam pela aquisição dos itens, os pais podem comprar de uma só vez ou aos poucos, respeitando o cronograma semestral básico de utilização apresentado pela escola no início do ano. “Em nenhuma hipótese a instituição pode exigir o pagamento da taxa ou impedir que os pais comprem os produtos na papelaria que mais lhes convier”, orienta Marcelo Barbosa.
5. Lista pode ser alterada no decorrer do ano
Ainda confirme o Procon, a lista poderá ser alterada no decorrer do período letivo, desde que não se ultrapasse em mais de 30% o quantitativo originalmente solicitado. Se ultrapassar, a própria escola é quem deve arcar com as despesas que excederem os 30%.
Pesquise e compare!
O Procon alerta também sobre a importância de se pesquisar preços em diferentes estabelecimentos. “Quem quer economizar não pode deixar de visitar o maior número possível de papelarias. É possível encontrar variações significativas nos preços dos itens escolares, que no final vão representar uma boa economia para os pais e responsáveis”, conclui Marcelo Barbosa.
Fonte: O Tempo