A esposa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), Paola da Silva Daniel recebeu parcelas do auxílio emergencial pago pelo governo federal mesmo ocupando cargo comissionado no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. A servidora afirmou tentar devolver o dinheiro recebido indevidamente.

De acordo com reportagem publicada pelo jornal O Globo nessa sexta-feira (26), Paola foi nomeada como coordenadora de gestão de pessoas no instituto no dia 16 de outubro, segundo consta no Diário Oficial da União, e recebia R$ 5.600 por mês no cargo.

O auxílio emergencial destinado pelo governo federal estabeleceu o pagamento de R$ 600 mensais a cidadãos de baixa renda e trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais do INSS durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com o Estado de Minas, segundo informações levantadas pela reportagem na Caixa Econômica Federal, Paola fez três pedidos pelo recebimento do benefício – dois em abril e um em junho – até regularizar as informações e ter o recurso liberado. Desde então, foram creditadas no programa cinco parcelas de R$ 600 e duas de R$ 300. Dessas, a servidora teria recebido quatro – duas de R$ 600 e duas de R$ 300, totalizando R$ 1.800.

Questionada sobre o recebimento do auxílio enquanto ocupava o cargo no governo federal, Paola disse que está tentando devolver as parcelas pagas indevidamente, o que segundo ela seria até novembro. A servidora afirmou que preencheu todos os requisitos legais para receber o benefício e desconhece parcela creditada em dezembro, que consta nos dados da Caixa.

“Minha última parcela do auxílio foi em novembro. Moro em Petrópolis e precisava do dinheiro para custear minha despesa até meu local de trabalho. Após meu primeiro vencimento, procurei uma maneira de devolver essa última parcela, pesquisei e observei que era bem burocrático e que continha muitas dificuldades, dificuldades essas que ainda estou tentando solucionar. No mais, fiz tudo dentro da legalidade”, respondeu.

De acordo com a legislação, o beneficiário do auxílio emergencial não pode ter emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, o trabalhador que conseguir um emprego deve cancelar o auxílio no sistema, uma vez que deixará de estar enquadrado nos critérios para recebimento do benefício.

Durante o pagamento dos valores reduzidos, de R$ 300, a pasta afirmou que faria um novo “pente-fino” para identificar possíveis falhas na distribuição das últimas parcelas. No caso de Paola, o sistema federal não indica devolução de nenhuma parcela do recurso e tampouco o cancelamento da servidora no programa.

Fonte: Estado de Minas

COMPATILHAR: