O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar um morador de Muzambinho (MG) em R$ 75 mil por danos morais e estéticos devido a uma amputação sofrida por ele por falta de tratamento adequado.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o homem afirmou que foi internado na Santa Casa de Muzambinho em abril de 2011 com uma fratura exposta. No atendimento, o médico verificou a necessidade de acionamento do SUS Fácil, para que o paciente fosse transferido para outra unidade.

O paciente alegou que, por falha do poder público, a transferência não ocorreu, tendo sido necessária a amputação do membro acima do joelho no dia 10 do mesmo mês. Diante disso, ele entrou com o processo exigindo indenização por danos morais e estéticos.

Na defesa, o Estado alegou que o paciente não conseguiu comprovar o nexo entre a necessidade do procedimento de amputação e a omissão ou demora do atendimento.

O que decidiu a Justiça

Em 1ª instância, o juiz Flávio Umberto Moura Schmidt entendeu que o estado tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelo prejuízo causado, bastando haver o nexo de causalidade entre conduta e o dano. Ele arbitrou o dano moral em R$ 25 mil e os danos estéticos, em R$ 50 mil.

O recurso foi examinado pelo desembargador Moacyr Lobato, que manteve a decisão, por entender que havia provas de sequelas permanentes e de que elas decorreram da lentidão no atendimento, que acarretou lesão vascular e necrose, e da ausência de especialista no hospital que pudesse evitar a medida extrema.

O restante da turma julgadora, formada pelos desembargadores Luiz Carlos Gambogi e Wander Marotta, confirmou a sentença.

 

Fonte: G1 ||https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2019/07/06/estado-de-mg-e-condenado-a-indenizar-morador-por-amputacao-por-falta-de-tratamento.ghtml

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