O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, inesperadamente, suspender a publicação da súmula que declara a inconstitucionalidade de lei estadual que institui incentivo fiscal e retém parcela do ICMS que seria destinada aos municípios. O texto, aprovado na semana passada, era aguardado por prefeituras que lutam na Justiça contra a prática, que alimenta a guerra fiscal entre os Estados. A súmula também serviria de munição para as cidades que travam batalha semelhante contra a União.
A súmula chegou a ser suspensa por um pedido do ministro José Antonio Dias Toffoli para tornar o texto mais abrangente e incentivaria outros municípios a enfrentar a União e os Estados. O ministro Dias Toffoli decidiu pedir a suspensão porque verificou que há precedentes envolvendo uma outra situação, que não inclui incentivo fiscal. Ele cita uma decisão de 2002 que declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Sul que permitia o pagamento de débito tributário com bens. Com a prática, o Estado acabava retendo a parcela do ICMS pertencente aos municípios. A súmula nº 30 deverá abranger também essa situação.
Os ministros aprovaram a súmula com base em uma decisão proferida pelo Plenário do Supremo. Os ministros reconheceram repercussão geral em um recurso do governo de Santa Catarina contra o município de Timbó. A prefeitura havia ajuizado ação contra o Estado para receber o repasse de ICMS retido pelo Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec). Esse programa permite o adiamento do recolhimento do imposto por empresas que invistam no Estado.
O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal de Santa Catarina, Dagoberto Brião, explica que o Estado está readequando seu sistema para cumprir a decisão. Já o montante que o Estado deixou de repassar está sendo pago em parcelas, segundo Brião. Para ele, a posição do Supremo é equivocada. Os ministros entendem que, mesmo antes do dinheiro entrar no caixa do Estado, os municípios já têm direito aos 25% de ICMS.
As prefeituras também discutem na Justiça o repasse de IPI. Tramitam no país pelo menos uma centena de ações contra a União. Muitas delas favoráveis aos municípios.
Um dos primeiros processos sobre o tema que chegou ao Supremo envolve o município alagoano de Satuba. A prefeitura questiona a retenção e busca a regularização do repasse de 23,5% da arrecadação de IPI ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região acatou o pedido de tutela antecipada de Satuba. Inconformada, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu ao STF. Ao analisar a questão, o ministro Gilmar Mendes aceitou o pedido de suspensão da tutela antecipada por risco de grave lesão à ordem e economia públicas. O mérito da ação ainda não foi julgado.
De acordo com o procurador da Fazenda Nacional, Fabrício Sarmanho de Albuquerque, as desonerações de IPI mantiveram o mercado aquecido, o que aumentou a arrecadação e, consequentemente, o repasse aos municípios. Ele ressaltou que a União tem autonomia para dispor sobre seus tributos.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, prefere não alimentar a polêmica. Segundo ele, a entidade não vai orientar os municípios a entrar com ações contra a União e os Estados. Mas critica a desoneração de IPI para automóveis e linha branca e afirmou que ?o Lula faz favor com nosso chapéu.

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