O Ministério Público protocolou junto ao Judiciário local, AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, contra ex-diretores do Saae, os quais ali atuaram no período compreendido entre 01.01.1997 a 31.12.2012. 

Também as empresas SIM-SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DE MUNICÍPIOS LTDA, 3D PARTICIPAÇÕES LTDA, atualmente denominada AIL- ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E LOGÍSTICA LTDA-EPP e seus sócios ou diretores, também estão indicados no mesmo inquérito.

A contratação por parte da autarquia municipal de empresas e/ou pessoas por inexigibilidade de Licitação e a ausência de singularidade dos serviços, são denunciadas pelo MP que, dentre outras alegações, cita a similaridade com o objeto de investigação já trazidas a público pelas operações Pasárgada I e 2. 

O MP pede que os indiciados, dentre outras, sejam enquadrados nas penas previstas no artigo 10, inciso VIII, da Lei n.° 8.429/92 – (frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente), entendendo que eles  atentaram contra os princípios da administração pública e os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (artigo 11 e consectários da Lei n.° 8.429/92). Pede as penas de: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e se ocorrer esta circunstância, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 02 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; a condenação dos requeridos ao pagamento de todas as despesas judiciais e sucumbências; a declaração de ineficácia especial da personalidade jurídica do SIM-SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DE MUNICÍPIOS LTDA e seu sucessor SIM-INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL, bem assim da empresa 3D PARTICIPAÇÕES LTDA, atualmente denominada AIL- ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E LOGÍSTICA LTDA-EPP, para o fim de alcançar os bens de seus diretores e sócios. Na eventualidade de insuficiência daqueles pertencentes às pessoas morais, bem assim possibilitar a imposição das sanções trazidas pelo art. 12 da Lei nº 8.429/92 a seus diretores e sócios; a dispensa do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, e de eventual condenação em honorários de advogado, custas e despesas processuais, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.437/85.

À causa foi dado o valor de R$ 1.782.069,39 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, sessenta e nove reais, trinta e nove centavos), correspondente ao montante da multa civil aplicável no patamar de duas vezes o valor do dano, somado ao valor do prejuízo causado ao erário, atualizados até setembro/2015.

 

Redação do Jornal Nova Imprensa

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