Depois de trair a mulher e levar embora os móveis da casa onde moravam para a residência da amante, um homem e a atual companheira acabaram condenados pela Justiça a pagarem, por danos morais e materiais, R$ 61.098 à mulher traída. O oneroso desfecho do triângulo amoroso, digno de um roteiro de novela, aconteceu na pacata cidade de Galileia, no Vale do Rio Doce, com apenas 7,5 mil habitantes.
A história do adultério veio à tona justamente na festa de casamento da técnica de enfermagem, no dia 19 de dezembro de 2009, que foi arruinada por um telefonema da amante para a recém-casada, avisando-a sobre a traição. Ela não se conteve e chorou muito ao descobrir. Havia cem convidados, e muitos ficaram sabendo do que aconteceu, disse o advogado da mulher traída.
Segundo o advogado, mesmo após o telefonema da amante, sua cliente decidiu manter o casamento após o marido negar a traição. Mas, dez dias depois da união, a mulher leu no celular do seu companheiro várias mensagens da amante. A auxiliar de enfermagem, então, pediu a separação, e o ex-marido saiu de casa levando os móveis do casal para a casa da amante. Ele levou a televisão, o sofá, a cama e o rack. Ele fez isso no mesmo instante em que a minha cliente falou sobre a vontade de se separar, ou seja, eles ainda não estavam divorciados oficialmente, disse o defensor. No ano seguinte ao casamento, em 2010, o divórcio do casal saiu, e a ex-mulher enganada pelo ex-marido entrou com um processo contra ele por danos morais e materiais.
Gastos
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a técnica de enfermagem apresentou comprovantes que demonstravam que o pai dela gastou R$ 11.098 com o casamento. Além disso, a defesa pediu R$ 30 mil de indenização.
Então, o juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto de Castro, condenou o ex-marido da técnica em enfermagem e a amante dele a ressarcir os gastos do pai da noiva com o casamento, mais R$ 50 mil por danos morais. Ao juiz, o ex-marido alegou ter sido ele quem pagou as despesas da casa, e, por isso, se sentiu no direito de levar os móveis.
Já a amante negou ter qualquer envolvimento com o homem antes da separação. Porém, essa versão foi descartada. Na decisão, o juiz ressaltou que, por fazer parte da área de saúde e ser uma pessoa conhecida na cidade, a traição causou muito constrangimento à enfermeira. Nada paga isso, mas o ex-marido e a amante precisavam de uma punição, concluiu o advogado dela. Segundo Melo, o casal estava noivo havia dois anos e ela precisou fazer tratamento psicológico para superar o trauma da traição. A amante também era adultera, já que seria casada na época em que tudo ocorreu.
A decisão foi em primeira instância e dela, ainda cabe recurso por parte do marido e da amante.
Formiga
Ex-marido e amante terão que indenizar mulher traída
- por Últimas Notícias
- 20/06/2012 - 13:16








