A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou na sessão dessa terça-feira (18), o ressarcimento de R$ 21 mil aos cofres de Itapecerica, pelo ex-prefeito Lindolfo Pena Pereira.

O colegiado também aplicou multa ao ex-prefeito; aos membros da Comissão de Licitação do Município, em 2010, Marcus Aurelius Mesquita Barbosa, Anderson de Matos Gomides,  Luciana Silva Ferreira e a Andréa Vilano Guimarães; e, à presidente da entidade Pão e Vida de Assistência aos Menos Favorecidos, Maria das Graças Ribeiro Duarte.

Os conselheiros da Câmara votaram pela procedência parcial da representação (processo nº 838.416) feita pelo vereador José Mariano Oliveira. As irregularidades reconhecidas são: repasse de recursos sem previsão legal e indicação orçamentária à organização não governamental; homologação de certame licitatório sem observar os dispositivos na Lei de Licitações; realização de despesas com publicidade para promoção pessoal; e omissão de prestar de contas pela gestora dos recursos recebidos por meio de convênio celebrado com a Prefeitura.

De acordo com o voto do relator, conselheiro-substituto Hamilton Coelho, o ex-prefeito foi multado em R$3 mil pelo repasse de R$307 mil à organização não governamental, mediante convênio, sem previsão em lei e sem a indicação da dotação orçamentária, com burla ao dever de licitar, contabilização irregular das transferências e omissão diante da não prestação das contas. Também foi multado em R$100, o ex-prefeito e os membros da comissão de licitação (do exercício 2010), pela a ausência de orçamento detalhado e custos unitários nas planilhas do edital para a contratação de empresa para realização de processo seletivo.

A responsável pela Associação Projeto Pão e Vida de Assistência aos Menos Favorecidos, Maria das Graças Ribeiro Duarte, foi multada em R$ 1,5 mil por não prestar contas dos recursos recebidos por meio de convênio celebrado com a Prefeitura de Itapecerica.

Lindolfo Pena Pereira ainda terá que fazer o ressarcimento aos cofres municipais pelos R$ 21 mil gastos com editoração e impressão do jornal Portal do Vale, onde ficou “comprovada a realização de despesas com publicidade que caracterizaram promoção pessoal, em afronta ao disposto no artigo 37 da Constituição da República”, justificou o relator, em seu voto.

(Foto: divulgação)

 

 

Fonte: Tribunal de Contas de Minas Gerais||

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