A Prefeitura de Formiga sancionou, na tarde desta terça-feira (13) a Lei Municipal 5.561, que estabelece normas gerais para o Serviço de Interesse Público de Transporte Individual de passageiros em veículo de aluguel-táxi no município e dá outras providências.

Está prevista a obrigatoriedade da instalação de taxímetros e cobrança pelo serviço com base em tarifa a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.

A Lei será publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, de quarta-feira (14).

Apesar da sanção, as disposições desta lei passarão a ser exigidas tão somente a partir de sua regulamentação, que ocorrerá por meio de ato normativo próprio.

Confira a lei aqui:

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