A Prefeitura de Formiga sancionou, na tarde desta terça-feira (13) a Lei Municipal 5.561, que estabelece normas gerais para o Serviço de Interesse Público de Transporte Individual de passageiros em veículo de aluguel-táxi no município e dá outras providências.
Está prevista a obrigatoriedade da instalação de taxímetros e cobrança pelo serviço com base em tarifa a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.
A Lei será publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, de quarta-feira (14).
Apesar da sanção, as disposições desta lei passarão a ser exigidas tão somente a partir de sua regulamentação, que ocorrerá por meio de ato normativo próprio.
Confira a lei aqui: