O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que cuidadores de idosos não têm direito ao adicional de insalubridade, mesmo quando expostos a agentes biológicos no exercício de suas funções. A Corte concluiu que a atividade não está prevista na lista oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que define quais funções são consideradas insalubres. A decisão reverteu entendimento de primeira instância e atendeu ao recurso da empresa empregadora.
A ação trabalhista foi movida por um cuidador contra a Clínica Terapêutica e Hospedagem para Idosos Ltda., conhecida como Terça da Serra, localizada em Campinas (SP). O profissional afirmou que, ao cuidar de 10 idosos, muitas vezes doentes, era exposto a agentes insalubres, especialmente durante procedimentos de higienização e troca de fraldas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) havia dado ganho de causa ao trabalhador, concedendo adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário. A decisão se baseou em um laudo pericial que classificou o ambiente da clínica como enquadrado em “outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 15 do MTE. O perito também destacou que o próprio Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa reconhecia a exposição do cuidador a agentes biológicos.
No entanto, ao julgar o recurso da clínica, a relatora do caso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a jurisprudência da Corte exige não apenas a constatação da insalubridade, mas também que a atividade esteja expressamente listada como tal pelo MTE. Segundo a ministra, “a simples exposição a agentes biológicos na atividade de cuidador de idosos não autoriza o pagamento da parcela, porque a atividade não se enquadra na lista”. A posição foi acompanhada pelos demais ministros.
Com a decisão, o TST reafirma que o adicional de insalubridade só pode ser concedido quando a atividade estiver formalmente incluída na relação do Ministério do Trabalho, independentemente de avaliações periciais que indiquem risco. O julgamento reforça a interpretação restritiva da legislação e estabelece precedente para casos semelhantes envolvendo cuidadores de idosos em todo o país.
Com informações do Metrópoles









