O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (8) que a implantação de embriões de casais após a morte de um dos cônjuges só pode ser feita se a pessoa que morreu tiver deixado clara essa vontade, de forma inequívoca, expressa e formal.

O julgamento foi na Quarta Turma do tribunal. Os ministros julgaram o caso de filhos de um homem falecido que contestaram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitiu que a ex-mulher do pai fizesse a fertilização.

Essa foi a primeira vez que o STJ tratou do tema. A decisão serve de precedente para casos semelhantes que chegarem ao tribunal e o entendimento pode ser seguido ainda nas instâncias inferiores.

Constituição de família

A maioria da Turma seguiu o voto do ministro Luís Felipe Salomão defendendo que a constituição de família depende de autonomia pessoal da escolha de ter filhos e que, entre direitos reprodutivos, está a livre decisão do número de filhos.

“De fato, porque a fecundação artificial, enquanto manifestação do planejamento familiar, é projeto do casal e a decisão pela concepção de filhos é expressão da autonomia pessoal, individual, devendo, por isso, para ter validade, ser manifestada sem quaisquer sombras. Não fosse assim interpretado (validade da declaração ‘ formulária’ enquanto vivos os parceiros), sentido algum haveria na colocação da ressalva de que a autorização poderia ser revogada por escrito pelo doador do material genético”, afirmou.

O ministro afirmou ainda que a implementação do embrião após a morte gera, indiscutivelmente, repercussões existenciais e patrimoniais, sendo necessária, portanto, a autorização expressa e formal para a fertilização.

O voto foi seguido pelos ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira.

Os ministros Marco Buzzi, que era o relator, e Maria Isabel Gallotti votaram para manter a decisão que permitiu a fertilização.

Buzzi entende que o falecido havia manifestado a intenção em vida de ter filho com a sua esposa, tendo se submetido ao método de fertilização artificial.

Fonte: G1

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