A partir de agora, será modificada a forma de Gratificação para Estímulo à Produção Individual (Gepi), paga aos Fiscais de Tributos Municipais, de Obras e Postura, Sanitários e Ambientais, da administração municipal.
Os vereadores aprovaram, nesta semana, o projeto de lei complementar 9/2013 que altera redação dos artigos da lei complementar 41, de 24 de fevereiro de 2011. Alguns fiscais da Prefeitura estiveram presentes na reunião, durante a aprovação do projeto, acompanhados do chefe da fiscalização, Ten. Lopes.
Com a aprovação, ficam alterados os artigos 92, 93, 95, 96 e 98, permitindo assim o incentivo aos profissionais para exercerem suas atividades de fiscalização com afinco e independência, mediante certa melhoria nos salários de acordo com a produção apresentada.
Os fiscais de tributos municipais nos exercícios de suas funções receberão os pontos (pela avaliação de seus superiores) observando os seguintes limites trimestrais: 45 mil pontos até o terceiro trimestre do ano e 46 mil pontos até o quarto trimestre do ano.
De acordo com Arnaldo Gontijo, que na semana anterior havia solicitado maior tempo para analisar o projeto, a administração municipal deve resguardar o direito desses fiscais. ?É preciso que o prefeito melhore as condições de trabalho de vocês. Faltam fiscalizações em alguns pontos da cidade, uma cobertura maior em alguns segmentos, isso por falta de incentivo e condições de trabalho?.
Na opinião do edil, melhorar o salário é importante mas, igualmente, é preciso dar-lhes condições de trabalho: veículos, uniformes, material necessário, orientações, treinamento, etc.

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