A partir desse sábado (24), Formiga entra na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente. A Administração Municipal publica novo decreto com o que pode ou não funcionar e a forma de como funcionar. Além de seguir as determinações do programa, algumas restrições continuam para assegurar o controle da disseminação do vírus. O Decreto 8762, já está disponível no site da prefeitura através do link.

Nas últimas semanas o número de novos casos de Covid-19 vem diminuindo consideravelmente em Formiga, reflexo das determinações de isolamento social, entre outras ações implantadas através de decretos municipais e da Onda Roxa no estado. Para exemplo de comparação, de 16 a 22 de março, foram registrados 480 novos casos de Covid-19 na cidade e no mesmo período deste mês (16 a 22 de abril), foram 89 casos. Uma redução de 81% no número de novos casos.

De acordo com o Decreto, fica autorizado o funcionamento das atividades relacionadas na “Tabela de Atividades” do Plano Minas Consciente. Clubes recreativos, sociais e esportivos terão seu funcionamento autorizado respeitadas as limitações que constam no decreto.

Permanece proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios, salões e casas nos balneários para a realização de eventos particulares ou veraneio, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.

Permanecem vedadas as atividades e eventos cuja realização se dê em espaços de domínio público, incluído o funcionamento de playbrinks, playgrounds e similares, bem como a aglomeração de pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos.

Bares, restaurantes e lanchonetes terão seu funcionamento presencial autorizado, limitada sua ocupação a 50% de sua capacidade, permitida ainda a realização de entretenimento musical.

Empreendimentos que trabalhem com a prestação de serviços de ensino extracurricular, tais como ensino de música, ensino de arte, ensino de idiomas, treinamento em informática, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, cursos preparatórios para concursos, aulas de direção e similares, terão seu funcionamento autorizado limitando sua ocupação a no máximo, 50% da capacidade das salas, com a observância das demais medidas sanitárias dispostas no Protocolo do Plano Minas Consciente.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Formiga.

Artigos 6º e 7º do decreto 8762 são alterados

•          Art. 6º O comércio ambulante de que trata a Lei nº 5.212, de 30 de outubro de 2017, terá seu funcionamento autorizado para a comercialização de gêneros alimentícios, com a ocupação de 50% (cinquenta por cento) das mesas ou cadeiras, não sendo possível a permanência de pessoas em pé durante a consumação dos alimentos, respeitado o espaçamento mínimo de 3m (três metros) entre as mesas, todavia, a partir da 00h00, encerrar-se-á o atendimento presencial, momento em que poderá ser adotado o sistema delivery, vedada a retirada no local.

•          Art. 7º Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres terão seu funcionamento presencial autorizado limitada sua ocupação a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, não sendo possível a permanência de pessoas em pé durante a consumação, sendo permitida a realização de entretenimento musical.

Fonte: Decom

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