Foi publicado neste domingo (14) o Decreto 8705 que determina que Formiga entrará para a Onda Roxa do Minas Consciente a partir das 0h desta segunda-feira (15).

Entre as novas restrições está a proibição de locação de imóveis e espaços privados nos balneários. Além disso, a população deve se manter em isolamento entre as 20h e 5h, evitando-se a circulação de pessoas, exceto aqueles que trabalham nos serviços essenciais. Serão instaladas barreiras sanitárias em pontos estratégicos do município, tais como nas entradas para o Balneário de Furnas. O Decreto é válido por 15 dias.

O Decreto é bem detalhado e para ter acesso ao documento completo basta acessar aqui.

Veja alguns pontos do Decreto:

Somente poderão funcionar as atividades consideradas essenciais que estão especificadas (lista completa disponível no Decreto). Restaurantes, pizzarias e congêneres ficam limitadas a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas e poderão funcionar somente com retirada no local e delivery das 5h às 20h e, após este horário (de 20h as 5h), apenas sob o regime de delivery.

Feiras-livres serão permitidas apenas para comércio de hortifrutigranjeiros, agricultura familiar e alimentos, com observância de protocolos sanitários específicos, nos termos de regulamento próprio e conjunto da Vigilância Sanitária Municipal e, em especial, o seguinte: proibido o consumo de alimentos no local; proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos, eletrônicos.

Ficam suspensas atividades presenciais abertas ao público em:

I -bares, distribuidores de bebidas, tabacarias e congêneres,

II -academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, individuais e coletivos, bem como atividades esportivas de ensino;

III -escolas públicas ou privadas para realização de aulas presenciais;

IV -shopping, galerias e estabelecimentos comerciais e de serviços em geral (não essenciais).

Igrejas, templos ou qualquer tipo de espaço destinado a reuniões, cultos ou cerimônias de natureza religiosa serão permitidas apenas celebrações virtuais, incluindo-se casamentos, com presença no local restrita aos organizadores e participantes diretos.

PROIBIÇÕES

Ficam proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicos ou privados, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos, sem prejuízo das atividades internas necessárias à transmissão de eventos “sem público”.

Fica proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios, salões e casas nos balneários para a realização de eventos particulares ou veraneio, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.

Serão responsáveis solidários por eventual descumprimento da regra o proprietário do imóvel ou espaço privado, seu procurador devidamente autorizado, incluindo imobiliárias e/ou sites específicos, bem como o responsável direto pelo evento ou organizador.

Fica proibida a utilização de praças e outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período em que o Município de Formiga se encontrar classificado na “Onda Roxa” do PLANO MINAS CONSCIENTE.

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, assim como em qualquer ato regular relativo ao estabelecimento de medidas sanitárias, em especial, ao Protocolo relativo ao PLANO MINAS CONSCIENTE e/ou notas técnicas, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, o infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa já prevista em norma específica e/ou INTERDIÇÃO do estabelecimento. As penalidades também estão disponíveis no documento que pode ser acessado pelo link:

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Formiga, sob pena das sanções cominadas em norma específica.

Observando-se o Protocolo do PLANO MINAS CONSCIENTE, no que diz respeito às medidas relativas à “Onda Roxa”, fica ratificado no âmbito do Município de Formiga a proibição do funcionamento de atividades comerciais entre 20h e 5h, com as exceções já previstas em norma específica.

ISOLAMENTO

Fica recomendado a todos manter-se em isolamento durante o período de 20h a 5h, evitando-se a circulação de pessoas. A fiscalização quanto ao cumprimento das regras sanitárias ora fixadas, assim como outras decorrentes de atos próprios, será efetivada por agentes municipais, especialmente dos Serviços Municipais de Vigilância Sanitária, conjuntamente com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

Eventual ofensa ou agressão, verbal ou física, a agentes de fiscalização poderá implicar na conduta prevista no art. 331 do Código Penal (“Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”).

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas de prevenção à Covid-19, previstas neste Decreto ou outros atos regulares, poderá denunciar pelos meios já disponibilizados pela Administração.

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