Juarez Eufrásio de Carvalho, Jordano Vieira de Carvalho, Emmanuel Morais de Alexandre, Regina Silva Oliveira Castro, José Júlio Toledo e Jordélio Fonseca da Silva foram condenados por meio de sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou procedente, em parte, o pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais através de Ação Civil Pública constituída em 18 de agosto de 2004.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga, ao julgar procedente o pleito inicial, condenou os réus a efetuarem restituição ao erário, devendo os valores do ressarcimento dos danos serem devidamente atualizados de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação, acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Determinou a cassação dos direitos políticos, a proibição dos requerimentos de contratar com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário por cinco dias.
Esta decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional de Minas Gerais, podendo ser mantida ou reformada com a absolvição dos denunciados.

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