A Fundação Educacional de Formiga, o Country Clube de Formiga e o Município celebraram um acordo de cooperação para a manutenção da Praça/Trevo Geraldo da Silveira Castro “Tilá”, que fica entre a Avenida Carlos Alves Pereira e a Avenida Geraldo Almeida.

A Fuom e membros da diretoria do Country Clube de Formiga debateram a adoção da Praça em uma reunião em março de 2020. Foram discutidos os trabalhos de jardinagem e melhorias que as duas instituições pretendem realizar, em parceria, no espaço. A proposta foi apresentada à Prefeitura Municipal, por meio do Programa Adote o Verde, criado pela Lei 5239, de 1o de março de 2018.

O encontro contou com a participação dos seguintes representantes da Fuom: Presidente Prof. Dr. Marco Antonio de Sousa Leão; Secretária Geral Luciana Aparecida Bernardes; Coordenador do Departamento de Obras e Manutenção, Edson Geraldo da Costa; Engenheiro Civil Heytor Marcos Silva Pimenta.

Também compareceram à reunião o segundo tesoureiro do Country João Adolfo Segundo e o gerente do Clube Wender José de Oliveira. O Presidente do Country Clube Carlos Antônio Lamounier participou do início da reunião, tendo que se ausentar para cumprir um outro compromisso de trabalho, reiterando a disposição da Diretoria do Clube na realização da adoção da Praça/Trevo em conjunto com a Fundação.

A Secretaria da Fuom e a Secretaria do Country organizaram a documentação exigida para o envio à Prefeitura de Formiga, a fim de consolidar a proposta de adoção da Praça/Trevo. De acordo com a Lei Municipal 5239 de 1o de março de 2018, a adoção das áreas verdes públicas é feita mediante condições estabelecidas em termo de cooperação firmado pela pessoa jurídica com o Município de Formiga, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental.

Os cooperados têm como obrigações, entre outras: zelar pela conservação dos recursos naturais existentes; comunicar à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, por escrito, qualquer eventual perturbação na área sob os cuidados dos cooperados, que demandem providências do órgão para o restabelecimento da normalidade; iniciar os trabalhos de manutenção em até trinta dias após assinatura do Termo de Cooperação, sob pena de rescisão.

O Município, através da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, compromete-se, além das obrigações legais pertinentes ao Termo de Cooperação, ao seguinte: fornecer todas as informações para a conservação da área; tomar as medidas necessárias à recuperação da ordem, na ocorrência de perturbações; custear os gastos com iluminação e água do local; aprovar, analisar, todos os projetos paisagísticos e de jardinagens a serem elaborados pelos cooperados.    

Estão instalados no local os seguintes equipamentos públicos: quatro mesas de concreto (cada uma com quatro bancos de concreto); um totem com nome oficial da praça; um equipamento de vídeo monitoramento (Programa Olho Vivo); uma caixa de concreto cilíndrica.

Constituem objetivos do Programa Adote o Verde:

* promover a participação da sociedade na urbanização, nos cuidados e na manutenção das áreas verdes do Município, em parceria com o Poder Público;

* conscientizar a população acerca da importância das áreas verdes para a qualidade da vida urbana, fomentando a noção de responsabilidade solidária entre o Poder Público e a coletividade no que toca à preservação de tais áreas;

* incentivar o uso de praças e demais áreas verdes pela população, como locais de lazer, convivência social e realização de eventos, observada, neste último caso, a legislação específica, bem como de minimização dos impactos decorrentes da industrialização.

Fonte: Unifor-MG

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