A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que qualifica o trabalho de limpeza urbana como insalubre. Com isso, será garantida aposentadoria especial aos funcionários da limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Segundo dados do Ministério da Previdência, trabalhador em atividade com grau mínimo de insalubridade pode obter aposentadoria após 25 anos de comprovação de exposição ao perigo. No grau máximo, após 15 anos.
O projeto foi aprovado pela comissão em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário) e agora segue para a Câmara dos Deputados.
O senador João Ribeiro (PR-TO), relator do projeto, define no relatório que ?o trabalho em contato permanente com o lixo urbano (coleta, varredura de ruas e industrialização) apresenta características de insalubridade, pois é uma atividade que, por suas condições ou métodos de trabalho, expõe os empregados a agentes nocivos à saúde?.
O adicional de insalubridade será concedido de acordo com avaliação,
que será classificada em graus máximo, médio e mínimo – que varia de acordo com o tipo de coleta de lixo.
Para que a aposentadoria especial seja concedida, o trabalhador deverá comprovar tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.
O relator ainda afirmou no documento que as condições de trabalho para pessoas que trabalham em limpeza de residências, escritórios e coleta de lixo nestes locais não terão direito ao adicional de insalubridade, pois as condições de trabalho são diferentes às da limpeza urbana.

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