Uma gerente bancária vai receber indenização de R$ 5 mil por danos morais por denunciar a gerente-geral que comumente a chamava de gorda. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No julgamento, uma testemunha confirmou que a gerente-geral humilhava a empregada durante a cobrança de metas, chamando-a de gorda e dizendo que, se ela não emagrecesse, não seria promovida.

No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvalem para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou o desembargador Luis Felipe Lopes Boson, relator do caso.

Ele ainda acrescentou que todo empregador tem a obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado e que a empregada não está obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade.

A Justiça concluiu que a atitude do banco expôs a empregada a uma situação humilhante e constrangedora. A instituição entrou com recurso, mas foi previamente negado.

O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado. O relator levou em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do réu e sua capacidade financeira, assim como o caráter pedagógico da reparação, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O desembargador destacou ainda que a indenização visa reparar o dano sofrido e desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Estado de Minas

 

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