Preso desde 2010 por orquestrar a morte da ex-namorada Eliza Samúdio, o goleiro Bruno Fernandes de Souza foi novamente condenado. Desta vez, a Justiça Mineira reconheceu que o ex-atleta cometeu falta grave ao utilizar telefone celular e marcar encontro com mulheres nas dependências da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Varginha, onde cumpre pena.

O encontro de Bruno com “as meninas”, como diz o processo, aconteceu em 18 de outubro do ano passado e foi registrado por câmeras de uma emissora de TV. No mês seguinte, o Conselho Disciplinar do Presídio de Varginha inocentou o goleiro. Mas o caso seguiu em julgamento e, nessa terça-feira (11), o juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha, identificou que houve a falta.

O magistrado revogou a autorização para que Bruno trabalhe fora do presídio, declarou a perda de um sexto dos dias remidos e pediu a transferência do ex-atleta para Belo Horizonte. Com a nova condenação, segundo o advogado de Bruno, Fábio Gama, o ex-goleiro só poderá pedir progressão de pena e tentar deixar a prisão em 9 de fevereiro de 2023.

“A decisão é lamentável. O presídio já havia apurado e reconhecido que não houve falta grave. Vamos recorrer e o Tribunal com certeza vai analisar e mudar essa decisão”, afirmou Gama. Conforme o advogado, Bruno estava no regime semiaberto desde outubro de 2018 e, com o atestado atualizado, terá que voltar para o regime fechado. “Mas ele continuará trabalhando, só que agora dentro do presídio”, explicou.

Decisão

A Apac informou que libera o uso de celular em alguns dias para que os detentos façam contato com os familiares. O juiz que analisou o caso, porém, reconheceu que “o simples fato de utilizar aparelho celular, para a finalidade de marcar encontro com pessoa que não faz parte da família, bem como estar, na companhia de pessoas, sejam homens ou mulheres, que não guardam relação com o local em que prestava trabalho externo, estando o reeducando em cumprimento de pena em regime fechado, por si só já configura falta grave”.

E prosseguiu: “o reeducando, em cumprimento de pena em regime fechado, entrou em contato e marcou encontro nas dependências da Associação Canaã, como se solto estivesse, fato que, também, por si só caracteriza falta grave”, declarou na sentença. “Ora, o trabalho externo é uma extensão do cárcere do reeducando, sendo certo que, seja no local de trabalho, seja no lugar em que cumpre pena, o reeducando não pode de valer de aparelho celular para se comunicar com o ambiente externo como fez”, disse em outro trecho do documento.

O caso

Bruno foi condenado, em 2013, pelo homicídio triplamente qualificado da ex-namorada, ocultação do cadáver e sequestro e cárcere privado do filho. Ele chegou a ficar dois meses em liberdade, por causa de uma liminar, entre fevereiro e abril deste ano. Durante o período, atuou pelo Boa Esporte, de Varginha, que disputa a Série B do Campeonato Brasileiro de futebol. 
 
Eliza Samúdio desapareceu em 2010 e o corpo dela nunca foi achado. Ela tinha 25 anos na época e era mãe do filho recém-nascido do goleiro. Na ocasião, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

 

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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