O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que estabelece os critérios para a nova distribuição de cotas raciais em concursos públicos. A norma, publicada em edição extra do DOU na sexta-feira, 27, regulamenta a lei Federal sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções públicas.
Conforme o decreto, 25% das vagas serão destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. A regra se aplica a concursos e seleções realizados por órgãos da Administração Pública Federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União.
Se não houver candidatos suficientes em determinado grupo, as vagas serão redistribuídas seguindo uma ordem de prioridade: de quilombolas para indígenas, depois entre quilombolas e indígenas, e, em seguida, para pessoas pretas e pardas. Se ainda assim não forem preenchidas, as vagas passam a ser disputadas na ampla concorrência.
Candidatos que se enquadram em mais de uma cota concorrerão apenas pela de maior percentual. Todos os inscritos em cotas também participam da seleção pela ampla concorrência e, se aprovados por essa via, não ocupam as vagas reservadas.
O decreto não aborda a reserva de vagas para pessoas com deficiência, já disciplinada por norma específica que estabelece o percentual de 5%.
Além do decreto, o governo Federal publicou a IN conjunta MGI/MIR/MPI 261, elaborada pelos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas. O texto define regras para aplicação da reserva de vagas e orienta a classificação de candidatos quando houver enquadramento em múltiplas hipóteses de cotas.
Para se candidatar às vagas reservadas, é necessário que o participante se autodeclare negro, indígena ou quilombola no momento da inscrição, de acordo com critérios do IBGE. No caso de pessoas negras, será realizada uma verificação complementar por banca de heteroidentificação composta por cinco membros. Mesmo os candidatos aprovados pela ampla concorrência, caso tenham optado por cotas, precisam se submeter ao procedimento. Em caso de divergência entre comissões avaliadoras, prevalecerá a autodeclaração do candidato.
Para pessoas indígenas e quilombolas, as comissões de verificação devem ser formadas, majoritariamente, por representantes desses grupos. A documentação para validação poderá incluir identidade, declaração de pertencimento assinada por membros da comunidade, e, no caso de quilombolas, certificação da Fundação Cultural Palmares. Outros documentos, como registros escolares ou do CadÚnico, também poderão ser requeridos.
O decreto também determina que os editais assegurem a participação de candidatos cotistas em todas as etapas da seleção, desde que atendam à nota mínima exigida. É vedada a fragmentação de vagas entre diferentes editais, salvo com justificativa formal e fundamentada.
Por fim, será instituído um comitê no ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a implementação das cotas e sugerir aprimoramentos. Após dois anos, os procedimentos de verificação poderão ser reavaliados com a participação da sociedade civil.
Fonte: Redação Migalhas