O governo publicou na quinta-feira (10) um decreto que cria uma tarifa única para importação de produtos do Paraguai. A medida visa combater a ilegalidade no comércio entre os dois países, principalmente com os chamados sacoleiros.
Pelo Regime de Tributação Unificada (RTU), os sacoleiros pagarão uma única tarifa de 25% sobre o que importarem. O valor máximo de mercadorias compradas no país vizinho será de R$ 110 mil por ano, sendo R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres e R$ 37 mil para o terceiro e quarto.
Para optar pelo RTU, a empresa precisa ser incluída no Simples Nacional e habilitada pela Receita Federal. O pagamento do imposto único será feito à vista, na data da importação. O RTU engloba os Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins-Importação e Pis/Pasep Importação.
Não poderão ser importadas pagando o imposto único mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, nem armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas, cigarros, veículos automotores, embarcações e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Na lista dos produtos autorizados estão celulares, câmeras, calculadoras, computadores, eletrodomésticos e outros.
ICMS
Além do RTU, o importador terá também que pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é pago para o Estado em que sua empresa está registrada. De acordo com o decreto, o RTU poderá passar a incluir o ICMS caso o Estado faça convênio com a Receita Federal.
Para as pessoas físicas que fazem compras na região da fronteira com o Paraguai, nada muda: o limite para compras continua em US$ 300. Nos seis primeiros meses deste ano, as apreensões feitas pela Receita na fronteira do Paraguai somaram US$ 34,2 milhões em mercadorias e veículos.

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