A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação do Auxílio Emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (3).
O texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito.
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.
Não irão receber novas parcelas
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Reavaliação
Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.
Assim, o número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.
Como serão feitos os pagamentos
As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:
- no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste; e
- por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos
- Fonte: G1