O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou nessa quarta-feira (10) que ofereceu denúncias de crimes de falsidade ideológica e nepotismo cruzado, praticados entre 2012 e 2016, por dez servidores e ex-servidores públicos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Divinópolis. Outras investigações de nepotismo nas atuais gestões do Executivo e do Legislativo estão em curso.

Em relação às investigações de casos na atual administração, a Prefeitura explicou que todas as contratações do governo que começou em janeiro deste ano seguiram critérios técnicos. A Câmara afirmou que não foi notificada.

De acordo com o promotor de Defesa do Patrimônio Público da cidade, Gilberto Osório Resende, ao assumirem os cargos públicos, todos os denunciados declararam que conheciam a legislação que proíbe o nepotismo do Supremo Tribunal Federal e as leis municipais nº 6.706/08 e 7.874/14, mas que mesmo assim fizeram acordos para viabilizar as nomeações ou permanências de parentes.

Entre os denunciados estão um vereador e um ex-vereador. O MPMG afirmou que perguntou aos investigados sobre empregos no poder público dados a parentes e todos ocultaram os nomes de familiares em cargos de confiança, tanto na Prefeitura como na Câmara.

“A promotoria conseguiu cruzar os nomes de 13.245 pessoas, entre familiares e agentes públicos, identificando, com isso, a ocorrência dos dez casos de nepotismo cruzado na administração municipal anterior à atual”, detalhou o promotor, sem citar nomes.

A ação penal entregue à Justiça é a de número 0064693-73.2017.8.13.0223, mas existem outras duas, sob os números 0063166-86.2017.8.13.0223 e 0063182-40.2017.8.13.0223, além de uma Ação Civil Pública (ACP), cujo número é 5001141-49.2017.8.13.0223. “Por meio delas, o Ministério Público busca responsabilizar, dentre outras pessoas, um ex-vereador, um ex-prefeito e dois ex-servidores públicos da gestão passada”, pontuou.

Entenda os crimes

Segundo o Código Penal Brasileiro, o crime de falsidade ideológica consiste, dentre outros aspectos, em omitir informação ou inserir declaração falsa em documentos públicos. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão mais o pagamento de multa.

Já o crime de nepotismo tem definição na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que diz que o comete quem viola a Constituição Federal quando trata da proibição da nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, no poder público.

“Nepotismo cruzado é o nome dado à modalidade do crime na qual ocorre acordo entre instituições diferentes. O prefeito pede ao vereador apoio nas votações e dá em troca cargos públicos a parentes do vereador. Também pode acontecer o oposto, com o vereador contratando parente do prefeito para atender a objetivos próprios ou de seu grupo político”, detalhou Resende.

O promotor acrescentou que as investigações comprovaram que todos os investigados tinham parentes trabalhando em cargos de confiança. “Essa transação, tendo como moeda o apoio político nas instâncias, é ilegal. Além de nepotismo, é ocultação de parentesco”, disse.

Gestões atuais sob investigação

Além das denúncias apresentadas, que envolvem servidores que atuaram na administração municipal passada, o Ministério Público investiga casos de nepotismo e nepotismo cruzado nas atuais gestões da Prefeitura e da Câmara.

“Crimes que já estão em apuração avançada. Da mesma forma que denunciou os servidores da gestão passada, o Ministério Público entregará também à Justiça denúncias contra os servidores atuais, cujas evidências coletadas até agora mostram o cometimento desses crimes”, concluiu.

O Legislativo explicou que ainda não foi notificado formalmente sobre as denúncias apresentadas nem sobre a investigação contra servidões da atual legislatura. “Considerando que a Câmara Municipal de Divinópolis não foi formalmente notificada da tramitação dos referidos processos e que, ao que preliminarmente consta, as demandas envolvem questões particularizadas de servidores e não interesse institucional da Casa Legislativa, não se manifestará nesse primeiro momento”, disse, em nota.

Caso semelhante

Em 2014, seis funcionários da Prefeitura de Divinópolis que tinham cargos comissionados foram exonerados por nepotismo. De acordo como secretário de Administração da época, Beto Machado, eles se enquadram na nova legislação do município como parentes de terceiro grau de funcionários do Executivo. A lei 7874/2014 aprovada este ano altera o artigo 2º da lei 7332/2011, originária da 6706/2008 que estabelecia nepotismo com parentes de até 2º grau.

 

Fonte: G1 ||

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