A Justiça Federal no Distrito Federal anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFO informou que vai recorrer e afirmou que, por enquanto, não haverá mudança na atuação dos profissionais.
Decisão da Justiça
Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições previstas para o exercício das profissões. O entendimento foi adotado pelo TRF1 ao analisar o recurso protocolado pelo CFM contra a norma do CFO.
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, ampliar as competências profissionais sem respaldo legal pode representar um risco à saúde pública. Segundo ele, a resolução do CFO teria ultrapassado os limites legais da atuação da odontologia.
“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou Gallo.
CFO afirma que vai recorrer
Em nota, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que vai contestar a decisão na Justiça e reafirmou o entendimento de que a harmonização orofacial integra as especialidades da odontologia.
O CFO também argumentou que não se deve confundir a existência de atos privativos da medicina com uma exclusividade sobre todas as intervenções realizadas na região da face.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o conselho.
Orientação aos cirurgiões-dentistas
Enquanto contesta a decisão judicial, o CFO recomendou que os cirurgiões-dentistas mantenham suas atividades relacionadas à harmonização orofacial.
Segundo o conselho, os profissionais podem continuar realizando os procedimentos que integram sua área legal de competência, desde que sejam observados os limites estabelecidos pela legislação, pela formação profissional e pelas normas aplicáveis.
Próximos passos
Com a decisão, a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica foi anulada. O CFO, porém, informou que irá recorrer, e afirmou que, neste momento, não haverá alteração na atuação dos cirurgiões-dentistas.
A disputa judicial envolve, portanto, os limites legais da atuação de dentistas em procedimentos de harmonização orofacial e a possibilidade de os conselhos profissionais ampliarem competências por meio de resoluções.
Com informações do Hoje em Dia






