A Justiça determinou, em primeira instância, que a família de Júnia Máximo fosse indenizada em R$80 mil por danos morais.

Em junho de 2021, Júnia estava internada no Hospital São João de Deus e morreu de covid-19. Com erro de identificação, o corpo foi entregue à uma funerária de Conceição do Pará e enterrada na zona rural do município por engano. A família descobriu o erro.

A juíza Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria, da 2ª Vara Cível de Divinópolis, determinou que o hospital e a funerária indenizassem a família. “não se pode admitir que, em se tratando de uma situação tão grave como essa, as rés simplesmente se isentem de sua responsabilidade pelo ‘erro de processo’”, afirmou a sentença.

Em nota, o Complexo de Saúde São João de Deus afirmou que vai recorrer da decisão:

“O Complexo de Saúde São João de Deus vem por meio desde esclarecer que, no dia 30 de março, foi publicada a sentença judicial, em primeira instância, com relação ao processo que move a família da Sra. J.M. face a Fundação Geraldo Corrêa e a Funerária J.

Conforme se depreende da decisão, a magistrada decidiu, em suma, pela condenação do Complexo e da Funerária ao pagamento de indenização a parte autora, de forma solidária.

Entretanto, nos termos do artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, cabe apelação (recurso) da decisão prolatada, visto que o Nosocômio não concorda, tão menos se conforma com a condenação, com base nos fatos arguidos na defesa já prestada dentro dos autos.

Importante ressaltar, por fim, no que depende de si e de seus serviços, o CSSJD sempre prezou pela excelência e, acima de tudo, pelo bem-estar e acolhimento a todos os seus usuários e familiares, seguindo rigorosamente a legislação e os protocolos aplicáveis às instituições de saúde, como foi no caso em espécie”.

Fonte: Portal Sistema MPA

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