Sete meses se passaram e a população formiguense continua sem o devido atendimento; pior que isto, pagando e caro. Isto sim, deveria ser um caso típico de ajuizamento de ação junto ao Procon.
Cobrar por um serviço que não se presta, nos parece ser algo difícil de se engolir calado!
Ainda mais quando se ameaça esta mesma população com a cobrança também inusitada da famigerada Contribuição de Iluminação Pública, até mesmo sobre terrenos que não disponham do tal serviço.
Ora, se o Legislativo aprovou uma lei que o próprio Executivo, seu autor principal, reconheceu inúmeras vezes como sendo algo portador de algumas “ilegalidades”, o que ficou claro quando naquela mesma casa seus autores tentaram maquiar o que chamavam de alterações – simplesmente trocando palavras numa ação do tipo ‘troco seis por meia dúzia’ -, algo que felizmente a Câmara rechaçou. Acreditamos que agora cabe àquela Casa, dita como Casa do Povo, ingressar e rapidamente, com uma ação junto ao Poder Judiciário, corrigindo ao menos em parte, este verdadeiro achaque contra os bolsos dos formiguenses.
Não dá para se calar diante destes sete meses de total apagão que assola a cidade, enrolados que somos diuturnamente com a falácia de que nos basta ligar para o mágico número 0800 090 0300, para sermos atendidos. Mentira deslavada! PROPAGANDA ENGANOSA, e isto fica comprovado quando se ouve com muita clareza, via telefone, a informação de que: “Nós não atendemos mais a este município. Queira por gentileza se dirigir à Prefeitura local”.
Eh… Parece que alguém se esqueceu de avisar à gentil moça do “call center” que por aqui, ainda que o telefonema seja atendido, nossas reivindicações – as do povão – dificilmente, serão.
Só relembrando: o convencimento da Câmara para aprovar o que à época foi defendido pelo secretário Gonçalo Faria se baseava em: “Melhoria de serviços, com baixa de custo para eles (Prefeitura) e para nós (consumidores)”.
Papo furado! Nem a tal tabelinha que criaram e que variava de R$3 a R$20 de acordo com a faixa de consumo foi respeitada. Antes mesmo que a famigerada lei entrasse em vigor, ela foi majorada em quase 60%.
Se fosse para valer e se quem consome de 0 a 100 kw tinha que pagar R$3, como explicar que o dono de um terreno não edificado e que nada consome, se este tiver por exemplo, 20 metros de testada, tenha que pagar, anualmente 1 UPMF, salvo engano hoje fixada em R$ 197,08? Como explicar que o “coitado” estará devendo todo mês R$ 16,41 de CIP- (Contribuição de Iluminação Pública) apesar de não haver consumido nada de energia, enquanto seu vizinho, mesmo que more em uma mansão, se consumir menos de 100 kw/mês, pagará apenas os tais R$3, fixados segundo a lei, mas que realmente, hoje já é igual a R$4,65, por um passe de mágica que um vereador acredita haver sido feita por alguém da Cemig?
Seria bom que o secretário de Fazenda, que precisa mesmo aumentar a arrecadação, viesse com menos sede ao pote, porque, do contrário, provavelmente o Poder Judiciário, se acionado, virá em defesa da população e aí, quebrado o pote…