O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que golpistas estão se aproveitando das revisões que o órgão está realizando em benefícios para tentar obter dados pessoais dos beneficiários. As abordagens dos fraudadores podem ocorrer por carta, e-mail, telefonema ou mensagem de celular.

O INSS ressalta que nunca entra em contato direto com o segurado para solicitar dados nem pede o envio de fotos de documentos.

O INSS dá as seguintes dicas:

  • mantenha sempre atualizados os dados de contato, como telefone, e-mail e endereço. Isso deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;
  • caso alguém faça qualquer comunicação pedindo dados ou fotos em nome do INSS, não atenda a solicitação, desligue a ligação e bloqueie o contato;
  • o INSS nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados nem pede o envio de fotos de documentos;
  • o número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é o 280-41. O INSS nunca manda links nem pede documentos pelo SMS;
  • sempre que o INSS convoca o cidadão para apresentar documentos, essa convocação fica registrada no Meu INSS e pode ser verificada também pelo telefone 135;
  • a pessoa deve utilizar apenas os canais oficiais de atendimento para cumprir qualquer solicitação do INSS, seja para agendar um serviço, seja para entregar algum documento: aplicativo/site Meu INSS ou agência da Previdência Social (com agendamento);
  • quando alguém liga para o telefone 135 ou é atendido pelo chat humanizado da Helô, o atendente pode pedir algumas informações. Esse é um procedimento de segurança para confirmar a identidade de quem telefonou ou acessou o chat.

O que fazer em caso de tentativa de golpe

  • Denuncie tentativas de golpes à Ouvidoria pela internet, em https://falabr.cgu.gov.br/, ou pelo telefone 135.
  • Caso tenha sofrido um golpe, registre um boletim de ocorrência e comunique aos órgãos envolvidos, como o próprio INSS e o banco em que recebe o benefício, se for o caso.

Veja quais são as revisões do INSS:

Revisão administrativa

Na revisão administrativa, o INSS está notificando os beneficiários apenas por carta enviada para o endereço cadastrado nos sistemas. Se a pessoa não for localizada, a notificação ocorre por publicação no Diário Oficial da União.

Quem for convocado a apresentar documentos para regularizar o benefício deve usar os canais oficiais de atendimento: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou as agências da Previdência Social (nesse caso, sempre mediante agendamento, via Meu INSS ou 135).

A revisão administrativa é para todos os benefícios e tem a finalidade de convocar os beneficiários com algum tipo de dado cadastral inconsistente. Ou seja, esses segurados tiveram seus benefícios revisados administrativamente e, após procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação dos documentos que embasaram a concessão do benefício.

Em todo o país, 1,7 milhão de beneficiários, de todas as espécies de benefício, serão notificados por meio de carta de cumprimento de exigência.

Foram enviadas 726.626 cartas até o momento, e 234.542 beneficiários fizeram contato com o INSS, por meio de agendamento no 135 ou requerimento pelo Meu INSS para entrega da documentação visando a regularização da inconsistência cadastral.

Um dos casos dentro dessa revisão são as pensões por morte, e a revisão pede certidões de casamento, por exemplo.

Os beneficiários, após o recebimento da carta, terão 60 dias para enviar, preferencialmente pelo Meu INSS, a documentação solicitada.

Para fazer o envio da documentação, o beneficiário precisa ter login e senha do Meu INSS (site ou aplicativo). Após acessar o sistema, terá que solicitar o serviço ‘”Atualização de Dados de Benefício”, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver, para demonstrar a regularidade da manutenção do benefício:

  • CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo Meu INSS, deve agendar o cumprimento das exigências em uma agência mais próxima da residência. O agendamento deve ser feito pelo telefone 135, escolhendo opção “Entrega de Documentos por Convocação”. O INSS não recebe o cumprimento de exigências sem agendamento prévio.

A exigência é um protocolo do INSS que significa que não foi possível concluir a análise do requerimento por falta de algum documento ou informação. Dessa forma, o segurado que tiver alguma pendência deve enviar a documentação o mais rápido possível para que o INSS possa concluir a análise do requerimento.

Também é chamada de exigência a documentação solicitada ao segurado, pelo INSS, após a revisão administrativa. Desta forma, quem recebeu a carta através dos Correios também poderá optar pelo Meu INSS.

O segurado notificado que não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos no prazo de 60 dias poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, se o beneficiário ainda não fizer os procedimentos, terá o benefício cessado.

É importante que o segurado mantenha seus dados atualizados junto ao INSS para que possa receber a carta de exigência. A mudança de endereço deve ser feita pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Revisão de auxílio por incapacidade temporária

A revisão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) vai começar em agosto. As convocações poderão chegar por carta, notificação do banco pagador, e-mail ou publicação no Diário Oficial da União.

Em todos os casos, o beneficiário sempre deverá agendar a perícia médica revisional por um dos canais oficiais de atendimento remoto: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou telefone 135.

Revisão dos Benefícios de Prestação Continuada – BPC

O INSS realiza ainda avaliação administrativa dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) desde 2019. O órgão analisa se a pessoa que recebe o BPC possui outras fontes de renda oficiais que a tornem inelegível ao benefício.

Quando um caso de renda incompatível com o BPC é identificado, inicia-se um processo de averiguação, e o segurado terá prazo para defesa. Se após a análise o benefício for cessado, o segurado ainda terá direito a recurso.

Nessa revisão, as convocações poderão chegar por carta ou publicação no Diário Oficial da União.

Quem for convocado deve usar os canais oficiais de atendimento: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou as agências da Previdência Social (nesse caso, sempre mediante agendamento, via Meu INSS ou 135).

Fonte: G1

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