O Ministério Público Federal em São Paulo entrou na Justiça com ação civil pública exigindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda, automaticamente, revisão no benefício previdenciário a cerca de 600 mil segurados. O pedido é para que o INSS realize a revisão em um prazo máximo de 90 dias.
A medida pretende rever todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição. O pedido é para que o cálculo seja feito com base nas 80% maiores contribuições – ou seja, excluindo-se as 20% menores, o que aumenta o valor do benefício em cerca de 8%. Se o segurado teve muita variação salarial, o aumento pode chegar a 22%.
Essa revisão é devida aos segurados que tinham, na data do pedido do benefício, menos de 144 contribuições (12 anos) após julho de 1994. Para esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o que pode ter reduzido o benefício. Aqueles que contribuíram com mais parcelas não tiveram o erro.
A diferença foi corrigida em agosto de 2009 pelo INSS para os novos benefícios. O instituto também faz a correção nos postos, desde que o segurado vá até a agência e solicite a revisão. Entretanto, o Ministério Público entende que isso prejudica os segurados que não sabem desse direito.
A maior parte dos segurados é incapaz física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas compareçam às agências previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado, desproporcional e atentatório à boa-fé, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da ação, que também é movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical. De acordo com a procuradoria, os beneficiados que não conseguem a revisão administrativamente já estão recorrendo à Justiça.

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