A Secretaria Municipal de Fazenda está divulgando semanalmente os valores repassados a Formiga pelo Governo do Estado sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Neste mês, o Estado deixou de depositar R$ 1.874.640,53 na conta do município. A quantia é a diferença de um comparativo calculado pela Secretaria de Fazenda sobre o que a cidade recebeu até o dia 7 de fevereiro de 2017 e o que arrecadou até 7 de fevereiro de 2018.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Cleuton Lima, até o dia 7 de fevereiro de 2017, foi repassado ao município R$3.632.988,47. No mesmo período deste ano, ou seja, até o dia 7 de fevereiro de 2018, foram encaminhados R$1.758.347,94.

Por lei, 50% do valor pago pelo contribuinte do IPVA devem ser repassados aos municípios onde o veículo foi emplacado. Os outros 50% vão para o Estado. Até novembro do ano passado, os recursos do IPVA eram repassados diretamente às prefeituras pelo Banco do Brasil, quando o pagamento era efetuado pelos proprietários de veículos. Porém, no dia 28 de novembro de 2017, foi publicado um decreto que determina que o Estado fica responsável por repassar o valor para os municípios e, além disso, instituiu a criação do Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro que definirá as regras de aplicação de todos os recursos que caem na conta do Estado. Com essa determinação, o Banco do Brasil fica proibido de repassar valores diretamente para os municípios.

Governador intimado

Em resposta à representação protocolada pela Associação Mineira de Municípios (AMM) no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), no dia 31 de janeiro, que denunciava o não repasse ou atraso dos repasses constitucionais (IPVA e ICMS) por parte do governo estadual, o TCE-MG determinou a intimação do governador Fernando Pimentel para que, no prazo de 48 horas, preste esclarecimentos ou apresente documentos que considerar pertinentes acerca dos fatos representados.

Foi intimado também o gerente-geral da Agência Setor Público do Banco do Brasil em Belo Horizonte, nos mesmos moldes, sob pena de aplicação de multa pessoal no valor de R$10 mil.

O texto da representação enviada pela AMM relata que o estado de Minas Gerais vem deixando de repassar, ou o faz com atraso, a parcela dos repasses cujo recolhimento é de sua competência (IPVA e ICMS). Foi falado também da sonegação de informações à AMM acerca do quanto arrecadado e do quanto repassado, com pedido cautelar consistente na determinação ao estado de Minas Gerais para que regularize o pagamento, com incidência de juros e correção monetária, e ainda, ao Banco do Brasil, para que repasse imediatamente as quantias recebidas dos contribuintes referentes ao IPVA.

Segundo a representação, os recorrentes atrasos afrontam não apenas o texto constitucional e o pacto federativo, como também prejudicam a execução dos orçamentos municipais, preparados de acordo com a arrecadação dos tributos que lhe pertencem. “A conduta do Estado macula a receita corrente liquida dos municípios, e ainda há séria desconfiança de que ela age assim para maquiar a sua receita. Além disso, ao reter o produto da arrecadação de impostos que pertencem aos municípios, o Estado acaba por impedir que seja cumprida a Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressalta o presidente da AMM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda.

 

Fonte: Decom/Formiga ||

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