Os proprietários de veículos poderão ter mais tempo para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), se o projeto de Lei (PL) 535/11, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que adia para fevereiro o pagamento do tributo, for aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Alemg). O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade na semana passada. O próximo passo é a apreciação e aprovação pelas comissões de Transporte e de Fiscalização Financeira.
Para o autor do projeto, a medida só traz benefícios. Os cofres públicos não serão prejudicados e o cidadão terá uma folga no orçamento no começo do ano, ressalta. Silveira Júnior frisa que o ano começa com uma série de compromissos financeiros, como pagamento das compras feitas durante o período natalino, gastos com viagens, Imposto Predial Territorial Urban (IPTU), além do peso das matrículas e livros escolares.
O deputado acredita que o projeto tem grandes chances de ser aprovado. A expectativa é de que o PL 535/11, que altera a Lei 14.937/03, possa ser votado até setembro deste ano. É o prazo ideal. Afinal, ele sendo aprovado, algumas mudanças precisam ser feitas, como no prazo para emissão das guias de pagamento, observa. Atualmente, o imposto é pago em janeiro e pode ser dividido em três parcelas, sendo a última em março.
Para o secretário de Estado de Fazenda (SEF/MG), Leonardo Colombini, o projeto não é positivo para os cofres públicos. A arrecadação se mantém. O problema é que os municípios e Estado deixarão de contar com o recurso no caixa em janeiro. O Estado até poderia arcar com a prorrogação do pagamento, mas acredito que os municípios não devem gostar da medida, salienta.
Se o governo questiona a proposta, o mesmo não aconteceu com os motoristas. Para eles, a mudança é boa, pois os compromissos financeiros se intensificam em janeiro e a alteração da data da cobrança do IPVA para fevereiro ajudaria a aliviar o peso dos pagamentos no orçamento do primeiro mês do ano. Há sugestões de proprietários de veículos de que o ideal seria o IPVA ser pago no decorrer do ano, de acordo com o final da placa. Assim, as pessoas poderiam se programar melhor.
Lembrando que os proprietários de veículos que ainda não quitaram o IPVA estão sujeitos a multa de 0,3% ao dia até o trigésimo dia, e de 20% após o trigésimo dia, com acréscimo de juros (Selic), havendo a possibilidade de parcelamento.

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