A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

Em 2020, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

A Receita Federal também informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.

Pagamento das cotas do IR

De acordo com a Receita Federal, o vencimento das cotas do Imposto de Renda também foi alterado. Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota, ou a cota única do IR, que antes venceria em abril, poderá ser paga até o dia 10 de maio.

Por conta disso, o órgão informou que o cidadão que quiser pagar o imposto devido via débito automático deverá fazer a solicitação até 10 de maio.

“Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, informou o órgão.

Fonte: G1

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