Com base em uma das causas de inelegibilidade, prevista na Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, por seis votos a zero, na sessão de sexta-feira (30), o registro do candidato a deputado estadual pelo PMDB e ex-deputado Leonídio Henrique Correa Bouças. Também foi indeferido, em decisão individual (monocrática) do juiz Benjamin Rabello o registro de Adicio Dias Soares, conhecido como Adilson da Vale Verde, ao cargo de deputado federal pelo PTN.
Durante esta semana, o Plenário do TRE negou, devido à nova Lei, os registros dos candidatos a deputado estadual: Athos Avelino (PPS), Carlinhos Bouzada (PCdoB), Welington Magalhães (PMN), Maria Lúcia Mendonça (DEM) e Pinduca Ferreira (PP). Também foi indeferido o pedido do candidato a deputado federal Carlos Alberto Pereira (PDT) e, em decisão individual, foram vetados Eduardo dos Santos Porcino (PV), candidato a deputado estadual, negado pela juíza Luciana Nepomuceno, e do deputado federal, que busca a reeleição, Silas Brasileiro/PMDB, pelo juiz Benjamin Rabello. Contra essas decisões dos juízes cabem recursos (agravos) ao Pleno do TRE.
Leonídio Bouças
Proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a impugnação de Leonídio Bouças baseou-se em dois motivos: condenação sofrida pelo candidato em ação civil pública por improbidade administrativa (julgada procedente por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado) e multa eleitoral.
Ao analisar o caso na sessão do TRE, o juiz-relator Maurício Torres, observou que, no tocante à quitação eleitoral, Bouças não juntou certidão negativa de débito expedida pela Procuradoria da Fazenda ou do juízo eleitoral respectivo, fato que impossibilitou a verificação das condições de elegibilidade do candidato. ?Nesse sentido, deve-se salientar que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser averiguadas no momento do pedido de registro, sendo de responsabilidade do candidato, partido ou coligação a apresentação de todos os documentos exigíveis pela legislação eleitoral para obtenção do deferimento do registro?, lembrou o magistrado.
Quanto à ação civil pública contra Bouças, por improbidade administrativa, julgada procedente pelo TJMG, que fixou a suspensão de direitos políticos em 6 anos e 8 meses, o relator ressaltou que essa hipótese, estabelecida na Lei Ficha Limpa, é causa de inelegibilidade, que motivou, também, o indeferimento do registro do candidato.
Indeferimento
Outro caso de indeferimento, em decisão do juiz Benjamin Rabello, foi o do registro do para concorrer ao cargo de deputado federal do empresário Adilson da Vale Verde. Ao decidir o processo, o juiz constatou a inelegibilidade do candidato, com base na Lei Ficha Limpa, em razão de ter sido condenado pela prática de crime contra o patrimônio privado. O juiz verificou ainda que não houve no processo nenhuma liminar para suspender a condenação.
De acordo com a decisão do juiz Benjamin Rabello, estão no processo de registro de candidatura do candidato certidões positivas da Justiça Federal e da Justiça Estadual de 2ª instância. O magistrado também verificou a existência de decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mantendo a sentença de 1º grau que condenou o requerente com base no artigo 172 do Código Penal, segundo o qual é crime a emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.








