Uma passageira que se feriu em um acidente durante uma corrida por aplicativo deve ser indizada em R$ 25 mil pela empresa e pelo motorista. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Em 18 de maio de 2019, quando tinha 24 anos, uma estudante solicitou uma corrida e, durante o percurso, o motorista dormiu ao volante e provocou um grave acidente. A passageira machucou o rosto e ficou com uma cicatriz permanente. Diante disso, ela decidiu ajuizar a ação contra o condutor e contra a empresa dona do aplicativo.

O motorista se defendeu sob o argumento de que foi acometido por um mal súbito e que a gravidade dos ferimentos sofridos pela passageira se deveu ao fato de ela não estar usando o cinto de segurança”, informou o texto do tribunal.

Já a empresa de transporte afirmou na ação que o motorista, por conta própria, trabalhou mais de 60 horas naquela semana, ultrapassando o limite de 44 horas imposto pela Constituição Federal.

O juízo de 1ª Instância fixou os valores das indenizações por danos estéticos e morais em, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 20 mil. A empresa e o motorista recorreram e o valor da indenização foi reduzido.

Segundo o magistrado, a companhia não tem razão em alegar sobrecarga na jornada de trabalho do condutor, pois, naquele dia, o motorista começou a rodar às 17h28 e a corrida da passageira se iniciou pouco depois, às 18h53“, disse o TJMG.

Além disso, o desembargador refutou o argumento do profissional, que não conseguiu comprovar que a cliente deixou de usar o cinto de segurança na hora do sinistro. O magistrado considerou o laudo médico insuficiente para eximir o motorista da responsabilidade pelo acidente.

Fonte: Rádio Itatiaia

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