Juiz concede liminar e cobrança de pedágio é liberada na MG-050

As praças haviam sido lacradas por falta de licença ambiental.

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As praças haviam sido lacradas por falta de licença ambiental.

Fiscais do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) lacraram, na quarta-feira (3), seis praças de pedágio na MG-050, entre a região metropolitana de Belo Horizonte e São Sebastião do Paraíso. A ação teve início por volta das 17h. Por quase 24h ficou suspensa a cobrança de pedágio nas praças.

Já na tarde de quinta-feira (4), uma liminar expedida pelo Juiz de Direito, Christiano Oliveira Cesarino, autorizou a normalização da cobrança da tarifa em todas as praças de pedágio, bem como todos os procedimentos operacionais e de auxílio ao usuário na via.

De acordo com nota da Concessionária Nascentes das Gerais, “A liminar, entre outros pontos, confirma que a concessionária sempre cumpriu as diligências requeridas com o escopo de se obter a renovação da Licença”.

Redação do Jornal Nova Imprensa

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Juiz concede liminar e cobrança de pedágio é liberada na MG-050

As praças haviam sido lacradas por falta de licença ambiental.

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As praças haviam sido lacradas por falta de licença ambiental.

 

Fiscais do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) lacraram, na quarta-feira (3), seis praças de pedágio na MG-050, entre a região metropolitana de Belo Horizonte e São Sebastião do Paraíso. A ação teve início por volta das 17h. Por quase 24h ficou suspensa a cobrança de pedágio nas praças.

Já na tarde de quinta-feira (4), uma liminar expedida pelo Juiz de Direito, Christiano Oliveira Cesarino, autorizou a normalização da cobrança da tarifa em todas as praças de pedágio, bem como todos os procedimentos operacionais e de auxílio ao usuário na via.

De acordo com nota da Concessionária Nascentes das Gerais, “A liminar, entre outros pontos, confirma que a concessionária sempre cumpriu as diligências requeridas com o escopo de se obter a renovação da Licença”.

Lorene Pedrosa

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.