Retomado nesta quarta-feira (28), o julgamento sobre o futuro das pesquisas com células-tronco embrionárias foi suspenso no início da noite e será retomado na quinta-feira (29) às 14h.
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor dos estudos – Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto.
Outros quatro impuseram restrições ao desenvolvimento das técnicas com manipulação de embriões, embora não tenham inviabilizado a realização de pesquisas.

Condições
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowski votaram pela liberação das pesquisas, porém estabeleceram diversas condições para isso, como vedar a destruição de embriões. Menezes Direito e Lewandowski julgaram parcialmente procedente a ação em julgamento.
Já os ministros Eros Grau e Cezar Peluso, apesar de se posicionarem a favor da legalidade de toda Lei de Biossegurança, alinharam-se aos votos de Menezes Direito e Lewandoski por também ter feito restrições ? como a que não se destruam embriões viáveis. Peluso defendeu fiscalização das clínicas de fertilização e que as pesquisas sejam feitas apenas para fins de terapia.
Após o voto de Peluso, a sessão foi suspensa e será retomada às 14h desta quinta-feira (29). Para concluir o debate, faltam, ainda, os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes ? que preside o Supremo.
Último a ser ouvido nesta quarta, o ministro defendeu os estudos, mas lembrou que todo o processo de manipulação das células precisa ser autorizado pelos pais e que as técnicas devem ser usadas somente para terapias, como previsto na Lei de Biossegurança.
Argumentou que não há vida no ser que não tenha capacidade de mover-se por si mesmo, disse.Embriões não são portadores de vida atual. Eles não têm direito e não guardam sequer expectativa desse direito (à vida), complementou.
Primeiro voto
Em um voto técnico, que durou cerca de três horas, Menezes Direito defendeu que os embriões ?inviáveis? sejam aqueles ?insubsistentes por si mesmos? – uma interpretação mais rígida do que previsto na Lei de Biossegurança. Os embriões inviáveis, na avaliação dele, seriam aqueles que estão há mais de 24 horas sem se reproduzir. Se a tese de Direito prevalecer, especialistas alegam que o futuro dos estudos pode ficar seriamente comprometido. O STF, neste caso, terá que decidir que restrições propostas vão prevalecer.
Primeiro a ser ouvido nesta quarta, ele afirmou que a fertilização in vitro deve ser entendida como ?modalidade terapêutica para a cura da infertilidade do casal?, devendo ser proibida a seleção de sexo ou características genéticas e realizada a fertilização de, no máximo, quatro óvulos por ciclo.
Menezes Direito também defendeu a fiscalização de institutos de pesquisa e serviços de saúde. ?É necessária uma regulamentação do setor, que ainda não existe?, ressaltou Direito. O ministro demonstrou preocupação com risco de que se realizem experiências genéticas e até mesmo clonagem humana por falta da fiscalização.
O ministro estabeleceu, ainda, que, mesmo após três anos de congelamento, a retirada de células do embrião só poderá ocorrer sem a destruição dele. Acrescentou que os pais devem dar consentimento por escrito ?informado e prévio? sobre todo o processo e que as pesquisas terão que ser apresentadas previamente a órgãos de controle, resultando em crime caso contrário.
Constrangimento
Em seguida, votaram Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Gilmar Mendes.
A ministra Cármen Lúcia votou a favor dos estudos. ?Não vejo violação do principio à vida neste caso?, disse Cármen Lúcia. ?Calar, embaraçar ou impedir qualquer linha de pesquisa, aí sim, significaria um constrangimento inadmissível à vida, à saúde, à liberdade de informar e ser informado. A não-pesquisa é a certeza de ausência de resultado?, destacou a ministra.
Já o ministro Lewandowski seguiu quase integralmente o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que autorizou as pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, mas estabeleceu diversas condições para isso, como vedar a destruição de embriões. Menezes Direito e Lewandoeski julgaram parcialmente procedente a ação em julgamento.
O ministro Eros Grau, apesar de ter votado pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança, também estabeleceu critérios para as pesquisas com células embrionárias, como a não-destruição de embriões considerados viáveis – alinhando-se quase na totalidade com o posicionamento de Menezes Direito.
Na seqüência, Joaquim Barbosa votou pela constitucionalidade da lei. Ele lembrou que os estudos dão esperança a pessoas portadoras de doenças incuráveis, mas avaliou que todas as técnicas precisam estar respaldadas por critérios específicos.
Parece-me que a legislação brasileira segue alguns critérios mínimos que permitem as pesquisas com células-tronco embrionárias, disse. A pesquisa não padece de inconstitucionalidade, disse.

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