A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a empresa Camarote Castelli, do ator Henri Castelli, a pagar indenização de R$ 438,5 mil por uso indevido de camarote no estádio do Morumbis, sede do São Paulo Futebol Clube. A decisão foi proferida em segunda instância na última terça-feira (25/11).

Segundo os autos, Castelli firmou contrato com a Blitz Education concedendo 40% de participação no camarote, após investimento de R$ 300 mil. No documento, o ator declarou que não havia impedimentos para a cessão parcial do espaço. No entanto, o contrato original com o clube proibia expressamente esse tipo de negociação sem autorização prévia.

A Justiça entendeu que houve omissão de informações essenciais e que a Blitz foi induzida ao erro ao investir no camarote. O valor da indenização supera em mais de 45% o montante inicialmente aplicado pela empresa.

A defesa de Castelli alegou que não houve prejuízo efetivo, já que a Blitz participou das negociações e assumiu os riscos da transação. Os advogados também sustentaram que o acordo não configuraria cessão proibida, mas um investimento sujeito à aprovação do clube.

O São Paulo Futebol Clube não se manifestou publicamente sobre o caso. A Justiça, entretanto, confirmou a versão do clube quanto à existência da cláusula restritiva no contrato original, desconsiderada pelo ator na negociação com a Blitz Education.

Com informações do O Tempo

 

 

COMPARTILHAR: