Uma empresa especializada na fabricação de peças automotivas com sede em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que tinha restrições para utilizar o banheiro durante o expediente. A decisão é dos integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com a relatora, desembargadora Emília Facchini, ficou evidenciado que o trabalhador só podia ir ao banheiro se tivesse outra pessoa para substituí-lo na função. Uma testemunha confirmou que, geralmente, a substituição só era possível quando alguma máquina da firma estava quebrada, o que era algo atípico.

“Se não houvesse alguém disponível, tinha que aguardar o máximo possível alguém aparecer ou aguardar o horário de intervalo ou o término da jornada. E, se a pessoa fosse ao banheiro sem outra no lugar, acarretaria a parada da linha de produção, podendo gerar uma punição”, afirmou a testemunha, destacando que chegou a ter infecção urinária por ter que esperar para ir ao banheiro.

“Vislumbra-se a demonstração de ato ilícito por parte da empregadora, ao condicionar o acesso ao banheiro à prévia substituição do empregado no posto do trabalho, circunstância que, segundo informa a prova oral, não ocorria facilmente, gerando, muitas vezes, uma enorme espera, por parte do trabalhador, para realizar suas necessidades fisiológicas”, disse a desembargadora na decisão.

Segundo a magistrada, o correto, neste caso, seria a empresa manter um empregado sempre disponível para rodízio para que todos pudessem ir ao banheiro “quando sentissem necessidade”, sem que a linha de produção fosse paralisada.

“É inegável que, no cotidiano laboral do reclamante, em razão da efetiva limitação ao uso do banheiro, houve abalo psicológico, respaldando, assim, o direito à indenização vindicada”, pontuou a desembargadora, ao determinar o montante de R$ 3 mil.

Fonte: Tapiraí Tv

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