O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar que determina o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, Agnaldo Mendes Cordeiro, o Cabral (Solidariedade) do cargo. A Justiça estabeleceu ainda que o vice-presidente da Mesa Diretora do órgão deve assumir o cargo.

Ainda de acordo com a decisão, uma nova eleição de novo presidente deve ocorrer em até 15 dias após o afastamento.

O pedido ocorreu por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Serrana.

Presidente eleito pela 3ª vez

Na ação, o Ministério Público esclarece que a Câmara elegeu o atual presidente pela terceira vez na mesma legislatura. Portanto, viola a Lei Orgânica do Município e afronta os princípios democrático e republicano, fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Procurado a se manifestar, o presidente da Câmara alegou que ficou afastado do cargo em um dos mandatos. Assim, conforme ele, possibilitando a alternância do poder – argumento que não foi aceito pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

Fonte: Portal Gerais

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