No dia 11 de dezembro de 2009, o então presidente da Câmara Municipal, Reginaldo Henrique dos Santos (Dr. Reginaldo/PCdoB), enviou um ofício ao Executivo requerendo a complementação do repasse financeiro à Câmara Municipal para se chegar ao total de 8% da receita efetivamente arrecadada, de acordo com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
No ofício, Dr. Reginaldo esclareceu que seria repassado ao Legislativo um total de R$ 42.370 milhões, incluindo o repasse de dezembro, que corresponderia a aproximadamente 7,05% da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2008. Assim, restavam, segundo Dr. Reginaldo, R$ 321.185,11 para serem repassados, o que representa cerca de 0,95% da receita de 2008.
Em reunião da Câmara realizada no dia 21 de dezembro, o presidente falou que o Executivo teria um prazo de 48 horas para fazer o repasse para ao Legislativo. Ele alegou que o dinheiro deveria ter sido repassado até o dia 20 de dezembro do ano passado e que, caso isso não ocorresse, entraria com um mandado de segurança contra a Prefeitura.
O Executivo enviou um ofício à Câmara alegando que não teria que pagar. A assessoria jurídica do Legislativo decidiu impetrar mandado de segurança contra a Prefeitura. No dia 29 de dezembrio, o advogado da Câmara, Onofre José de Moura, foi até a cidade de Piumhi e despachou com o juiz de plantão da região Centro-Oeste, Marlúcio Carvalho, dois mandados de segurança, um referentes à complementação do repasse que a Prefeitura deveria fazer ao Legislativo e outro relativo à construção da sede própria da Câmara.
Na época, Dr. Reginaldo explicou que foi regulamentado que, a partir de 2010, a Câmara de Formiga vai começar a receber 7%, mas isso seria somente a partir de janeiro deste ano e afirmou que, então, a Prefeitura teria que repassar o restante de 2009.
Ainda no final do ano passado, o secretário adjunto de Gabinete, Fernando Porto, foi até o Fórum de Piumhi para pedir a cópia das decisões do juiz sobre as liminares. Ambas as liminares foram indeferidas e a alegação do juiz foi de que a Câmara não conseguiu comprovar os requisitos do artigo 7 da alínea 2 do parecer apresentado pela assessoria jurídica da Câmara.
Segundo Fernando Porto, mesmo que a Câmara tivesse perdido as liminares, o processo continuaria e a Prefeitura seria intimada e prestaria as informações necessárias para o caso.
Esta semana, saiu a sentença do mandado de segurança referente à complementação do repasse à Câmara. Segundo o assessor jurídico do Legislativo, Vinícius Oliveira Melo, a sentença já é de conhecimento deles, mas só seria publicada no órgão oficial do Estado nesta sexta-feira (9). O assessor informou que a Justiça deu procedência à ação e decidiu que a Prefeitura terá que fazer o repasse dos R$ 321.185,11 à Câmara.

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