O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) manteve a decisão da Zona Eleitoral de Itapecerica e determinou a cassação do mandato do vereador Raimundo Nonato Mendes (Solidariedade), eleito no pleito de 2020. De acordo com o G1, a informação foi confirmada nesta quinta-feira (1º).

O motivo, é o fato de o Partido Solidariedade ter utilizado candidaturas fictícias para preencher o percentual de gêneros femininos exigidos por lei para que a chapa disputasse as eleições. A decisão foi divulgada pelo TRE na segunda-feira (28) e cabe recurso.

Além do vereador, a justiça também penalizou outras três pessoas, sendo pai e filhas: Marcos Almeida Rocha, Estefânia Luiza Rocha e Thaís Luiza Nascimento Rocha, que compuseram a chapa na época, mas não chegaram a ser eleitos. O registro de candidaturas fictícias envolve os três. A justiça decidiu que eles deverão ficar inelegíveis por 8 anos, período que não poderão concorrer a cargo político.

A Câmara informou que não foi notificada oficialmente pelos órgãos competentes e por isso não se manifestará sobre o caso. A reportagem não conseguiu contato com Marcos, Estefânia e Luiza.

A reportagem conversou com o vereador por telefone na tarde desta quinta. Ele disse que estava dirigindo e pediu que a ligação fosse retornada nesta sexta-feira (2).

https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html A assessoria de comunicação do TRE-MG explicou que a decisão do TRE tem até dez dias para ser publicada, que impede saber se o afastamento do vereador ocorrerá após a publicação da decisão ou após o julgamento de embargos declaração, recurso que o vereador poderá apresentar.

Denúncia

A situação chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral por meio de ação ajuizada pelos partidos Avante, Cidadania, Democratas, PL, Podemos e PT. Segundo ao documento, o então candidato Marcos Almeida, teria inscrito na chapa as duas filhas dele, Estefânia e Thaís, para que o partido Solidariedade estivesse dentro da cota de gênero e pudesse concorrer às eleições.

Ainda segundo a denúncia, posteriormente, uma das filhas de Marcos teve um áudio vazado no qual ela dizia que não tinha intenção de concorrer ao cargo e que havia emprestado o nome para o pai inscrevê-la no partido.

Defesa

A defesa alegou falta de provas da ocorrência de abuso de poder econômico, fraude ou corrupção, e que ela seria indispensável. A defesa considerou ainda que não era possível conferir que a pessoa de nome “Thaís” que teria enviado o áudio no grupo de aplicativo de mensagens seja a investigada Thais Luiza Nascimento Rocha.

Ainda de acordo com a defesa, as investigadas não tiveram nenhum voto e nem realizaram atos de campanha por motivos pessoais de “grave situação familiar” e que não existe disposição legal que obrigue os candidatos a realizarem campanha e obterem votos.

A ausência de votação, segundo a defesa, não pode servir para o reconhecimento de fraude, “com a consequente cassação do mandato, tendo em vista a ausência de potencialidade lesiva para desequilibrar a disputa eleitoral”

A defesa também alegou que a existência de irregularidade na composição da chapa dos vereadores do partido Solidariedade não pode afetar a eleição de Raimundo Nonato Mendes, pois ele não foi responsável pela montagem da chapa de vereador.

https://c568815ba328433a11ba1e21b1656b73.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Neste caso, as sanções devem ser aplicadas sobre os investigados Marcos, Thais e Estefânia.

Decisão

O caso foi julgado em março deste ano, em primeira instância, pela Justiça Eleitoral. O juiz Altair Resende de Alvarenga julgou procedente as denúncias e determinou a cassação do mandato do vereador Raimundo Nonato Mendes.

Além da cassação do vereador, o juiz determinou que sejam considerados nulos os 995 votos que foram atribuídos aos candidatos do partido Solidariedade e à legenda com recálculo do quociente eleitoral.

A Justiça também impôs aos representados Marcos Almeida Rocha, Estefânia Luiza Rocha e Thaís Luiza Nascimento Rocha a sanção da inelegibilidade potenciada para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2020.

Um recurso foi ajuizado no Tribunal Regional Eleitoral que manteve a decisão por entender que ficou comprovada fraude em candidaturas para cumprir a cota de gênero.

Fonte: G1

 

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