A Justiça Federal de Brasília suspendeu nesta sexta-feira (2) a cobrança de multas para o motorista que não usar o farol baixo durante o dia. A lei está em vigor desde 8 de julho.

A decisão do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, é válida em todo o país e foi dada em caráter liminar.

“Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, determinou o magistrado.

O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.

A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) contra a União. A entidade alega “desvio de finalidade da norma” que teria sido instituída para “arrecadação”.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Minas Gerais informou, por meio de seu Twitter, que “só se manifestará sobre possível liminar suspendendo aplicação de multas pelo não uso de faróis após receber notificação judicial”.

 

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