O desembargador Jorge Barreto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), manteve a condenação da empresa WePink, da influenciadora Virginia Fonseca, ao pagamento de R$ 3 mil em indenização a uma consumidora. A decisão foi publicada em 11 de fevereiro.
Segundo o processo, a cliente havia gasto R$ 169,80 em compras no site da marca, mas nunca recebeu os produtos. Além da indenização por danos morais, o magistrado determinou a restituição do valor pago. Para Barreto, a quantia fixada “mostra-se adequada, razoável e proporcional”, compensando o abalo moral e o tempo perdido pela consumidora. Ele destacou ainda que a condenação deve servir como estímulo para que a empresa aprimore seus mecanismos de logística e atendimento.
O desembargador ressaltou que, embora os itens adquiridos não fossem essenciais, a gravidade da conduta da fornecedora decorre da “completa e prolongada inércia em solucionar o problema, evidenciando descaso incompatível com os deveres inerentes às relações de consumo”.
Outro caso de condenação
A empresa também foi condenada em outra ação movida por uma consumidora de Alagoinhas, no agreste baiano. Ela comprou sete produtos pela internet, entre eles três body splashes, mas recebeu apenas dois.
De acordo com decisão do juiz Augusto Yuzo Jouti, houve vício na prestação do serviço, já que a empresa recebeu o pagamento antecipado e não entregou os itens. O magistrado determinou a restituição de R$ 274,45 referentes aos produtos não entregues e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 600, considerando que a falha afetou a vida financeira da cliente.
Com informações do Metrópoles








