A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a reprovação de um candidato aprovado em concurso da Polícia Militar por conta de seu histórico criminal. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O candidato havia sido aprovado nas provas objetivas e nos testes físicos do concurso público realizado em agosto de 2021, mas teve a posse negada após análise da investigação social, em razão de um registro criminal anterior.
Segundo o TJMG, o homem declarou ter sido preso em 2015 por porte ilegal de arma, quando estava na garupa de uma motocicleta sem placa. Por esse motivo, o Estado considerou que ele não atendia aos critérios de idoneidade moral exigidos para o cargo e decidiu pela exoneração.
O candidato chegou a ingressar com uma Ação Anulatória de Ato Administrativo e obteve decisão favorável em primeira instância, na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora. No entanto, o Estado recorreu, alegando que, mesmo com a prescrição do processo criminal, a conduta pregressa compromete a idoneidade moral, especialmente para uma função na segurança pública.
O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, acolheu o argumento do Estado e destacou que a prescrição da pena não impede a administração pública de considerar a conduta anterior do candidato ao avaliar sua aptidão moral. Segundo ele, a exoneração se mantém válida, pois está alinhada com os princípios que regem o ingresso em cargos de natureza policial.
O candidato ainda apresentou embargos de declaração, sustentando que a anotação criminal já havia prescrito e não poderia mais ser considerada. No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos, afirmando que não houve omissão na decisão anterior e que o acórdão já havia tratado de forma clara todas as alegações relevantes.
Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão que manteve a exclusão do candidato do certame.
Com informações do Hoje em Dia