A Justiça negou nessa quinta-feira (29) o pedido de revogação de prisão preventiva de Pedro Lacerda, de 32 anos, suspeito de matar o segurança Edson Carlos Ribeiro, no último sábado (25) em Divinópolis. Na ocasião do crime, a vítima foi agredida enquanto trabalhava e morreu logo depois.

De acordo com o portal G1, o advogado William Gomes Melo, disse que o pedido de revogação foi feito no dia 27 e negado nessa quinta-feira. “Esse foi único pedido feito até então”, disse. Por enquanto a defesa não fará nenhum outro ato até que tenha acesso ao laudo pericial, que tem prazo de 10 dias para ser concluído.

Pedido negado

Segundo o juiz Ivan Pacheco de Castro, agora responsável pelo processo, não cabe a ele alterar a decisão decretada no último domingo (26) em audiência de custódia feita pelo juiz Mauro Riuji Yamane, que decretou a prisão preventiva.

“Desde a decisão proferida pelo juízo plantonista, não houve qualquer alteração da situação de fato ou de direito do requerente. Ao que acrescento que este magistrado não tem competência revisional de decisões proferidas por colegas durante o plantão forense”, descreveu na decisão o juiz Ivan Pacheco.

Ele ainda acrescentou que se trata de crime extremamente violento, pois a vítima teria sido atingida na cabeça por um golpe com o instrumento soco-inglês, perdeu a consciência e foi a óbito no local dos fatos.

“E tudo por motivo aparentemente pequeno, por ter impedido o autuado de acessar uma área restrita da festa e por ter lhe chamado a atenção após flagrá-lo urinando em local impróprio”, descreveu o juiz.

No documento consta ainda que há prova da materialidade do crime e fortes indícios fortes de autoria, mediante declarações de três testemunhas que afirmaram ter presenciado o momento do golpe sendo que um deles ainda ouviu o suspeito afirmando ter golpeado a vítima “porque quis”.

“A gravidade do fato e sua repercussão negativa na imprensa local justificam a prisão cautelar como forma de resguardar a segurança e pacificação social. Ademais, a periculosidade de um cidadão que, em tese, vai a uma festa armado com ‘soco-inglês’ e o utiliza para golpear outro cidadão que ali apenas trabalhava é evidente”, prosseguiu o juiz.

“Se as circunstâncias do caso demonstram, concretamente, a periculosidade acentuada do paciente ou geram manifesta repercussão social negativa, extrapolando o tipo penal imputado, a prisão preventiva se impõe como medida jurídica salutar, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Diante disso, não se vê espaço, por ora, para a revogação da prisão preventiva do autuado Pedro Henrique Lacerda Faria. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido”, finaliza o juiz no documento disponibilizado pelo TJMG.

Fonte: G1

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