O prefeito Aluísio Veloso/PT comunicou à redação que recebeu na terça-feira (14) uma notificação para prestar informações, no prazo de 30 dias, a respeito do projeto que muda a Lei do Patrimônio Cultural em Formiga e restringe a atuação do Conselho de Patrimônio Cultural do Município.
Trata-se do projeto de lei 159/2010, que altera a Lei nº 4.061, de 29 de abril de 2008, a qual dispõe sobre as normas de proteção do patrimônio cultural do município e altera a redação do artigo 4º da Lei 3.327, de 15 de março de 2002, estabelecendo a proteção do Patrimônio Cultural de Formiga, aprovado pelos vereadores no dia 8 abril deste ano.
O projeto é de autoria do vereador Reginaldo Henrique dos Santos (Dr. Reginaldo/PCdoB) e foi elaborado após a polêmica envolvendo a construção da sede própria da Câmara em terreno próximo à Casa do Engenheiro, que é uma área tombada.
Na verdade, o projeto foi à votação no dia 22 de fevereiro, porém, o vereador Gonçalo Faria/PSB pediu vistas porque, cinco minutos antes do início da reunião, o vereador José Geraldo da Cunha (Cabo Cunha/PMN), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acrescentou uma emenda, passando de 50 metros para 15 metros o limite para construção em áreas de entorno e proteção de bens tombados.
Com a aprovação da lei, poderia-se abrir uma brecha para a construção da sede do Legislativo, que foi ?travada? por causa de um parecer contrário do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
Na semana seguinte à aprovação do projeto, a promotora de Justiça Luciana Imaculada de Paula apontou a inconstitucionalidade da matéria. Segundo a promotora, deve-se destacar a importância da delimitação da área de entorno de bens culturais objetivando a preservação de sua ambiência, englobando aspectos tais como a visibilidade, perspectiva, harmonia, integração, altura, emolduração, iluminação etc.
A promotora citou o Decreto-lei nº 25/37, que disciplina a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional e dita as normas gerais do processo de tombamento, de observância obrigatória pelos estados e municípios.
Sobre a constitucionalidade do projeto de Dr. Reginaldo, a promotora atestou que ?ao estabelecer um limite máximo da área de entorno de bens culturais tombados no Município de Formiga (art. 23 – A), o Projeto em comento incide em inconstitucionalidade manifesta na medida em que afronta norma geral de observância obrigatória (art. 18 do DL 25 37, que não estabelece metragens fixas como limites para a proteção do entorno de bens tombados e, pelo contrário, destaca a necessidade destes limites serem estabelecidos/aprovados pelo órgão técnico responsável, o qual pode considerar uma metragem menor ou maior para se atingir o objetivo do instituto jurídico que é preservar adequadamente a visibilidade do bem tombado), restando violado o art. 24, 1º da CF/88?.
De acordo com Luciana Imaculada, a proposta legislativa também viola o princípio da proteção dos bens culturais na medida em que qualquer intervenção danosa aos bens culturais do município, por mais bizarra que possa ser, desde que efetivada a mais de 50 metros dos bens tombados, ficaria imune ao controle do poder público local .
O projeto ainda é inconstitucional, segundo a promotora, pelo fato de o poder Legislativo ?usurpar? uma competência outorgada ao Executivo, implicando em evidente ingerência indevida configuradora de afronta à separação dos poderes. Também fere a Lei Orgânica do Município (LOM), pois só poderia ser constitucional se de iniciativa exclusiva do prefeito.
Veto ao projeto e derrubada do veto
O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural da Comarca de Formiga, fez algumas recomendações aos vereadores, para que promovessem a alteração da lei impugnada, adequando-a aos parâmetros das previsões constitucionais e infraconstitucionais federais e estaduais sobre patrimônio histórico e cultural.
Ao prefeito, a recomendação foi que vetasse o projeto de lei, uma vez que contraria todos os dispositivos mencionados, sendo inconstitucional e que não concedesse alvarás autorizativos de construções situadas no entorno de bens tombados.
O prefeito Aluísio Veloso acatou a decisão e vetou o projeto, porém, o veto foi derrubado pelos vereadores no dia 12 de abril, por 7 votos a 0, com as ausências de Mauro César de Sousa e Rosimeire Mendonça, do PMDB, e sem o voto do presidente Edmar Ferreira/PT, culminando na promulgação da lei.
A promotora Luciana Imaculada havia concedido um prazo de 10 dias úteis para que os recomendados apresentassem informações a respeito do eventual acatamento das decisões e informou que o descumprimento determinaria ao Ministério Público a adoção das seguintes medidas: propositura de ação direta de inconstitucionalidade, por seu procurador-geral, após representação da promotora de Justiça e propositura de ações cíveis, criminais e por ato de improbidade administrativa em caso de intervenções no entorno de bem tombado em desacordo com a legislação federal e estadual em vigor.
Ação direta de inconstitucionalidade
Como as recomendações não foram acatadas por parte dos vereadores, foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a procuradora municipal, Sandra Micheline, ainda não há decisão sobre o caso. Após o indeferimento de uma liminar, foi expedida no dia 10 uma notificação ao prefeito para prestar informações sobre o assunto. Como consta no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em consulta processual, a Câmara Municipal também foi notificada na mesma data a prestar informações.
Sandra Micheline disse que as informações já estão sendo preparadas pela equipe da Prefeitura e que, como é uma ação muito complexa, é necessário encaminhar a documentação para o Conselho de Patrimônio Cultural e para a secretária de Cultura, Maria Andrada, para avaliarem. Como envolve outros setores, vão ser necessários os 30 dias de prazo. A procuradora disse que as informações prestadas serão encaminhadas para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que avaliar o mérito da questão.

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