O juiz de Direito responsável pela 220ª Zona Eleitoral de Piumhi, César Rodrigo Iotti, proibiu a divulgação de uma pesquisa eleitoral com intenções de votos no município por indícios de irregularidades nesta terça-feira (10).

A representação, foi ajuizada pela COLIGAÇÃO UNIDOS POR PIUMHI COM A FORÇA DO POVO (formada pelos partidos PP, PSB e REPUBLICANOS), encabeçada pelo candidato à prefeito Dr.Paulo César Vaz (PP) em face do Instituto Veritá LTDA – EPP e Guilherme Alvarenga Lima.

A coligação “Unidos por Piumhi com a força do povo” alega irregularidades na pesquisa eleitoral com o nº MG-05092/2020. Afirmam que existem fraudes e fatos envolvendo o instituto representado e que a empresa Verita LTDA não possui atividade compatível com a natureza dos trabalhos a ser desenvolvida. Alegam ainda, a inconsistência de dados dos questionários e a ausência de áreas ou bairros abrangidos e que as pesquisas foram bancadas com recursos do próprio instituto, sem a apresentação de nota fiscal, o que coloca sob suspeita a origem da intenção das pesquisas eleitorais.

A coligação diz ainda que há ausência de documentos essenciais ao registro da pesquisa eleitoral e faz pedido de suspensão da divulgação dos resultados das pesquisas impugnadas.

Diante dos fatos, o magistrado condiciona o deferimento de medida liminar ao preenchimento, de forma concomitante, da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo eleitoral. Segundo o art. 16, do TSE nº 23.600/2019 prevê que “Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, poderá ser determinada a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.” César Iotti ressalta ainda que em consulta no portal eletrônico da Justiça Eleitoral, é possível constatar que não há relação nominal dos bairros e nem das áreas abrangidos pela pesquisa. Tem-se, apenas, indicação meramente genérica de regiões, sem especificação clara acerca das localidades.Relativamente à citada pesquisa, vê-se que o nome do arquivo gerado pelo site é “Pesquisa OPP 27 e 28 de Março de 2004 Goiatuba-GO”.

Também se vê que a data do registro é 06/11/2020, sendo a data de divulgação 12/11/2020. A Resolução do TSE nº 23.600/2019 estabelece o seguinte: A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, até cinco dias antes da divulgação, informações como: nota fiscal, bairros abrangidos e área em que foi realizada.Tem-se, então, a ausência de documento essencial para o registro e divulgação de pesquisa eleitoral.

Se verifica que os arquivos juntados no portal da Justiça Eleitoral estão nominados como sendo pesquisas de outras localidades, o que coloca em dúvida a credibilidade da pesquisa realizada.Na decisão do magistrado, a empresa Verita LTDA não cumpriu com as determinações legais, mesmo em se considerando que a pesquisa está sendo realizada a poucos dias das eleições e a empresa não se cercou de todas as cautelas no desempenho de seu trabalho – “incide à espécie irregularidade insanável que compromete a regularidade do seu registro, o que impede a divulgação de seus resultados.” Assim o juiz eleitoral acatou a liminar, proferindo com urgência a suspensão da divulgação do resultado das pesquisas contestadas, pois foram demonstrados elementos robustos e convincentes do descumprimento dos requisitos dispostos no art. 33 da Lei 9.504/97 c/c as normas da Res. TSE nº 23.600/2019.Do mesmo modo, incide à espécie o perigo ao resultado útil do processo na medida em que a publicação do resultado de uma pesquisa que não atenda às exigências legais, que não possibilite ao eleitor a correta identificação, mensuração e interpretação dos dados coletados de acordo com a proporção de entrevistados em cada bairro, tudo isso em data bem próxima ao do dia das eleições, entendo que, por cautela, merece ser deferida a suspensão da divulgação dos resultados, visando coibir possíveis abusos por parte de institutos de pesquisas que possam influenciar o eleitorado e comprometer a normalidade do pleito eleitoral, mormente a liberdade de escolha do eleitor despedia de qualquer efeito tendencioso a macular as intenções de voto no município.

Matéria da Rádio 104 FM de Piumhi

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