A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Itaúna, ex-secretário municipal de Regulação Urbana e ex-chefe de gabinete do município pelo crime conhecido como “rachadinha”. 

Segundo a denúncia, entre abril de 2018 e março de 2021, o prefeito, com o auxílio dos então secretário e chefe de gabinete, exigiu, sob pena de exoneração, contribuição de percentual dos rendimentos de servidores municipais da Prefeitura de Itaúna, ocupantes de cargos em comissão, para serem destinados à sua campanha de reeleição, realizada em 2020. 

A exigência, conforme documentos e testemunhas ouvidas pela Promotoria de Justiça de Itaúna, não era efetivada diretamente pelo prefeito, mas por meio do então secretário municipal de Regulação Urbana, o qual agia sob seu comando, bem como, em uma das oportunidades, pelo então chefe de gabinete, que, igualmente, agia sob o comando do prefeito. 

Na denúncia, a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO) requer a condenação dos réus por concussão, quando funcionário público exige vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. 

Fonte: MPMG

COMPATILHAR: