Mãe e dois pais registrados na certidão de nascimento. Essa é a realidade de um menino de Belo Horizonte. Com o aval do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o documento dele irá constar a dupla paternidade: do pai biológico e do pai socioafetivo.

O caso inusitado ocorreu depois que o pai biológico entrou com processo judicial para que tivesse o nome inserido na certidão. O homem contou que teve um relacionamento de aproximadamente sete meses com a mãe da criança. A mulher ficou grávida, mas, seis meses depois, o namoro acabou. Foi quando ela se envolveu e casou com outro rapaz.

Na ação, o pai biológico alegou que se afastou para não atrapalhar o novo relacionamento da ex-companheira, mas disse que recebia notícias sobre a gravidez por conhecidos comuns. Quando o menino nasceu, em setembro de 2014, ele procurou a mãe do bebê e soube que a criança havia sido registrada em nome do marido dela.

Por isso, o pai ajuizou ação contra o casal, pedindo o reconhecimento da paternidade e a anulação do registro de nascimento do menor. Em primeira instância, o Ministério Público pediu para constar no registro tanto o nome do pai biológico quanto do pai socioafetivo. A Justiça acolheu a sugestão.

O pai biológico, no entanto, não se conformou e recorreu da decisão, alegando que a paternidade socioafetiva se deu por ato ilícito, de forma criminosa. Para ele, a atribuição de multiparentalidade seria benéfica apenas se fosse realizada de boa-fé, quando existe harmonia entre os interessados ou na ausência de um dos pais.

Mas a Procuradoria-Geral de Justiça não concordou com o argumento, e o caso voltou para julgamento. Foi então que a 8ª Câmara Cível, por maioria, manteve a sentença que decidiu pela dupla paternidade.

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues considerou que a ausência de vínculo biológico, por si só, não é motivo para anular a paternidade espontaneamente reconhecida, pois constituiu-se o vínculo afetivo, e “os estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social”.

De acordo com a magistrada, há provas nos autos de que “o pai registral está inserido de maneira relevantíssima na vida da criança, mesmo sabendo da inexistência de vínculo genético entre eles”. Além disso, destacou que o menino convive com o pai socioafetivo desde que nasceu, mas reconheceu que o pai biológico tentou ter a paternidade reconhecida após o nascimento. 

“Ressalvados entendimentos em sentido contrário, a exclusão da paternidade registral, no presente feito, poderá ocasionar danos irreversíveis ao menor, e a improcedência do pedido de reconhecimento da paternidade em relação ao pai biológico fere seu direito de pai que busca desde os primeiros dias de vida do menor”, concluiu.

Fonte: O Tempo

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