O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou a prisão do cantor Gusttavo Lima em decisão proferida na tarde desta terça-feira (24). “Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo e demais medidas cautelares impostas”, escreveu o desembargador.
Na decisão, o ele diz que “as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
Ao decretar a prisão na segunda (23), a juíza Andréa Calado da Cruz apontou suspeita de que Gusttavo Lima teria dado guarida a dois foragidos da Operação Integration – José André da Rocha Neto (dono da Vaidebet) e sua esposa Aislla Rocha – a ficarem fora do país mesmo com mandado de prisão em aberto.
“Entretanto, analisando o relatório referente ao inquérito policial, depreende-se que o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, escreveu o desembargador.
O magistrado ainda frisou que, para haver prisão preventiva, a legislação “exige como requisito para decretação da prisão preventiva: a existência de prova do crime e indícios suficientes de autoria”.
Mais cedo, a Polícia Federal pediu a inclusão de Gusttavo Lima na difusão vermelha da Interpol. Ele já tinha sido incluído no Sistema de Tráfego Internacional.
A prisão havia sido definida pela juíza Andrea Calado da Cruz, do Tribunal de Justiça do estado, que também havia suspendido o passaporte do cantor.
A ordem de prisão acontece no âmbito da Operação Integration, que envolve também a influenciadora e advogada Deolane Bezerra – presa no início de setembro e solta nesta terça.
A defesa de Gusttavo Lima tinha afirmado na segunda que a decretação da prisão era injusta, que ele é inocente e que tomararia as medidas cabíveis.
Soltura de Deolane Bezerra
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão também mandou soltar a influenciadora e advogada Deolane Bezerra. A decisão foi proferida na noite dessa segunda-feira (23). Ao todo, a decisão vale para 17 investigados.
O magistrado mandou soltar outros investigados, como o CEO da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, e estendeu o pedido de ofício a outros presos, como a mãe de Deolane, Solange Bezerra.
Dois foragidos são contemplados: José André da Rocha Neto, dono da casa de apostas VaideBet, e sua esposa, Aislla Rocha. A Operação Integration investiga uma suposta organização criminosa que atua em jogos ilegais e lavagem de dinheiro.
O desembargador acatou argumentos da defesa de Darwin Filho de que o Ministério Público de Pernambuco tinha pedido a substituição das prisões por outras medidas cautelares.
A manifestação do MPPE foi feita na sexta-feira (20), mas, nesta segunda (23), a juíza Andrea Calado da Cruz rejeitou argumentos do Ministério Público. Agora, a segunda instância derrubou as prisões preventivas.
“Constata-se que o titular da ação penal [MPPE] constatou inexistirem elementos para o oferecimento da denúncia razão pela qual requereu a realização de diligência, o que, indubitavelmente, implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”, escreveu Guilliod, na decisão.
“A partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, acrescentou o desembargador.
O magistrado citou que o artigo 312 do Código de Processo Penal “exige como requisito para decretação da prisão preventiva: a existência de prova do crime, indícios suficientes de autoria e perigo ocasionado pela liberdade dos imputados”, afirma o documento. “Destarte, se inexistem elementos para o oferecimento da denúncia, a prisão dos acusados deve ser imediatamente relaxada sob pena de configuração de constrangimento ilegal”, frisou.
Os réus que tiveram a prisão preventiva derrubada não poderão mudar de endereço sem autorização judicial nem se ausentar do local onde residem sem prévia autorização da Justiça. Também estão proibidos de frequentar qualquer empresa relacionada ao objeto da operação Integration ou participar de decisões das empresas, bem como fazer publicidade para as plataformas de jogos.
Os bloqueios de bens e de valores nas contas bancárias estão mantidos.
Fonte: O Tempo