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Justiça suspende decisão do TCE e mantém escolas cívico-militares em Minas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar, nesta terça-feira (20), suspendendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que havia determinado a paralisação do programa de escolas cívico-militares. A medida permite a continuidade das atividades nas unidades que já adotam o modelo, defendido pelo governo estadual.

A decisão foi assinada pela juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Na avaliação da magistrada, a interrupção imediata do programa poderia causar prejuízos aos estudantes, caracterizando “perigo de dano reverso”. Atualmente, nove escolas funcionam no modelo cívico-militar, atendendo 6.083 alunos, e a paralisação comprometeria o planejamento do ano letivo de 2026.

Na sentença, a juíza afirmou que, embora o TCE tenha competência para fiscalizar contas e finanças públicas, a suspensão de uma política pública já em funcionamento extrapola o controle financeiro e invade a competência do Poder Executivo. Segundo ela, eventuais irregularidades que não sejam estritamente contábeis ou financeiras devem resultar em recomendações, e não na paralisação do programa.

Em dezembro do ano passado, o TCE-MG manteve, por unanimidade, a suspensão das escolas cívico-militares, apontando ausência de lei formal, irregularidades orçamentárias e possível desvio de finalidade no uso de recursos da segurança pública para pagamento de militares da reserva na área educacional. O governo Zema reagiu, classificando a decisão como “abuso de poder”.

O governador Romeu Zema e o vice-governador Mateus Simões defenderam a ampliação do modelo e o direito das famílias de opinar sobre a educação dos filhos. Já o presidente do TCE-MG, Durval Ângelo, afirmou que a solução passaria pela aprovação de uma lei e pela previsão dos gastos no orçamento.

Com a liminar, a decisão do Tribunal de Contas fica suspensa. O governo estadual tem 15 dias para complementar a argumentação e apresentar novos documentos, enquanto o TCE-MG será intimado a cumprir a determinação, podendo ainda recorrer da decisão judicial.

Com informações do Estado de Minas