A Operação Lava-Jato é um marco no combate à corrupção no país e desde 2014 mostra ganhos substanciais para as gerações futuras, mas os fatos presentes demonstram a necessidade de serem feitos ajustes na condução da operação.

No dia 27 de agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de recurso, no Habeas Corpus, HC, 157627, definiu que as alegações finais de corréus devem ser apresentadas após a entrega do documento por parte dos colaboradores. Com isso, anulou a condenação de primeira instância, imposta ao ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa do Executivo teve o seu pedido negado, pela 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, para apresentar manifestação após os colaboradores. No recurso ao STF, o defensor sustentou ser direito do réu, no processo penal, se defender e rebater todas as alegações com carga acusatória, falando por último, sob pena de cerceamento de seu direito de defesa.

Os ministros entenderam ter havido ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Na colaboração premiada o meio de obtenção de prova, com fixação de prazo simultâneo, gera prejuízo à defesa.

O ministro Gilmar Mendes, definiu ser o contraditório a melhor forma de saber se o colaborador mentiu ou omitiu. Nesse caso, o prazo para alegações finais deve ser primeiro dos colaboradores e, na sequência, dos não colaboradores.

Para a ministra Cármen Lúcia, não há nada a impedir o juiz de conceder prazos sucessivos, principalmente porque houve pedido da defesa nesse sentido.

Essa decisão acarreta a volta à primeira instância para a apresentação de alegações finais e, após isso, o juiz proferirá nova sentença. Além disso, pode causar outras anulações de ações penais da Lava-Jato, pois era adotada essa conduta de fixar o mesmo prazo para as alegações, em todos os processos da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os grandes ganhos apresentados pela Lava-Jato, com apoio midiático e da opinião pública, geraram a impressão de serem os seus atos e integrantes inatingíveis e não poderem ser acusados de cometer erros comportamentais, sociais e legais. A realidade mostrou ter havido equívocos, eles foram divulgados pela publicação pelo Intercept de mensagens dos seus integrantes, além de o STF ter anulado processos onde houve compartilhamento de dados financeiros e fiscais sem autorização da justiça e, agora, o mesmo STF anulou sentença por ofensa à legítima defesa.

A decisão de agora deixou clara a não oportunização da legítima defesa, onde os delatores não eram refutados em suas alegações e suas afirmações eram verdades absolutas, sem ouvir as alegações da parte acusada, sem oportunidade para o réu se pronunciar sobre as acusações à sua pessoa feitas pelo delator. Esse e outros erros da Lava-Jato devem ser apurados e adotados, no futuro, modo de apuração e acusação sem as máculas ocorridas.

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